Partido goiano leva multa de quase R$ 70 mil por torrar dinheiro com santinhos e adesivos
Democracia Cristã enviou notas fiscais à Justiça que comprovariam a devolução de materiais de campanha, mas documentos foram entregues fora do prazo

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a decisão que desaprovou as contas do partido Democracia Cristã (DC) em Goiás referentes às eleições de 2024. A legenda entrou com um recurso para tentar reverter a condenação, mas o pedido foi negado por unanimidade.
O partido queria que o Tribunal reconsiderasse a multa de R$ 67,5 mil, alegando que apresentou notas fiscais e documentos que comprovariam a devolução de materiais de campanha, como santinhos e adesivos. O problema é que essas provas chegaram tarde demais no processo — depois que o julgamento já estava marcado.
Para o relator Carlos Augusto Tôrres Nobre, os documentos foram entregues fora do prazo e não tinham força suficiente para comprovar que os gastos realmente não aconteceram. A Justiça considerou que as devoluções feitas meses depois do fim da eleição não anulam as despesas. Com isso, o TRE entendeu que o partido usou recursos sem origem identificada e manteve a penalidade.
Segundo a Corte, o DC não conseguiu justificar de forma plausível a apresentação tardia dos documentos nem provar que os materiais devolvidos não foram utilizados na campanha.

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