OAB: Lei que "obriga" municípios a criar taxa de lixo é ilegal
Ordem entende que criação e cobrança da taxa é facultativa, contrariando argumento do prefeito Rogério Cruz

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) avalia como inconstitucional a obrigatoriedade da cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) em Goiânia. O posicionamento foi feito nesta quarta-feira (4), com o entendimento de que a imposição federal, através do novo Marco do Saneamento Básico, fere a autonomia dos municípios.
Já sobre o projeto de lei da Prefeitura de Goiânia apresentado à Câmara Municipal no dia 15 de julho, a turma do Conselho Pleno da OAB-GO julga como ilegal, pois não prevê as alíquotas que serão cobradas. A decisão unânime seguiu o voto da conselheira e relatora Liz Marília Vecci.
A relatora aponta que o prefeito Rogério Cruz "não é obrigado a instituir a taxa porque uma lei federal assim determina", como havia sido justificado anteriormente no projeto. "O projeto de lei que institui qualquer tributo deve obrigatoriamente trazer o fato gerador, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota. A ausência destes itens fere o Princípio da Legalidade, garantia Constitucional", argumenta Liz.
O diretor de Comissão e Direito Tributário da OAB-GO, Marcos Vinicius, explica ainda que a criação e cobrança da taxa é facultativa à gestão municipal.
Agora, a decisão-parecer será encaminhada à Câmara Municipal de Goiânia, onde tramita o projeto de lei, ao prefeito Rogério Cruz, à Associação Goiana dos Municípios (AGM) e à Federação Goiana dos Municípios (FGM).

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