Município goiano descumpre acordo com MP e leva multa de R$ 120 mil
A sentença é referente uma demanda judicial que começou 1997, quando o MP requereu a implantação do aterro sanitário.

A Justiça confirmou liminar concedida anteriormente e condenou o município de Cristalina (281 km de Goiânia) a promover a instalação de aterro sanitário, bem como a compensar a coletividade por danos morais, no valor de R$ 121.200,00. A decisão ocorre a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação civil pública por dano ambiental.
Na sentença, é salientado que a demanda judicial teve início em 1997, quando o MP requereu a implantação do aterro sanitário e obteve decisão favorável, determinando essa providência.
Contudo, diante do não cumprimento do que foi determinado pela Justiça, em 2014, a promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones, que atuava na comarca à época, propôs outra ação, visando compelir o município a fazer as adequações necessárias para funcionamento do aterro, especialmente as apontadas em laudo elaborado pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP.
É nesta ação que foi proferida esta última sentença. Atualmente, a ação é acompanhada pelo promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho.
A demora na implementação das medidas é ressaltada na decisão, tendo a sentença salientado que, ainda que a gestão da época tenha informado algumas medidas para cumprimento da determinação, ao longo dos anos foram constatadas inadequações da obra, inclusive pelas circunstâncias favoráveis à contaminação do lençol freático e de proliferação de moscas e ratos.
Ainda, em vistorias do MP, como relatado pelo promotor, realizadas em momento posterior, foi apontado que o lixo era queimado, em prejuízo ambiental, havendo no local até mesmo lixo hospitalar, como seringas, agulhas, ampolas e gazes.
O MP chegou a propor termo de ajustamento de conduta para sanar as irregularidades, mas não obteve resposta.
Prejuízos à comunidade são destacados na decisão
Ao analisar o processo, o juiz Thiago Inácio de Oliveira reconheceu que o aterro sanitário de Cristalina não foi realizado de acordo com as regras pertinentes e que a área se apresentava mais como um lixão.
O magistrado ressaltou ainda que o dano moral coletivo é previsto no ordenamento jurídico em diversos dispositivos específicos, os quais possibilitam ações de responsabilidade por danos causados a bens e direitos de diversas categorias, não excluindo o meio ambiente, que é, também, direito básico do consumidor.
Para ele, esses danos extrapatrimoniais sofridos pela coletividade cristalinense são evidentes, especialmente porque há muito ela espera da administração pública municipal solução adequada ao aterro sanitário, de tal sorte que a omissão viola o direito ao meio ambiente equilibrado, como demonstrado pelo MP.

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