MPT diz que Rogério Cruz faz pouco caso e aciona Justiça para garantir reforma de unidades de saúde; juiz condena prefeito
A prefeitura tem 90 dias, contados da publicação da decisão, para iniciar os serviços. Caso não cumpra as determinações, haverá multa de R$ 5 mil por item não atendido.

A Justiça do Trabalho deu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Goiânia reforme todos os Centros de Saúde da Família (CSF) do município, especialmente o do Recanto do Bosque e do Alto do Vale, devido às péssimas condições em que os servidores atuam nestes locais.
A decisão condenando a Gestão Rogério Cruz (Republicanos) e do último dia 30 e foi proferida pelo juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho da Capital, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme o documento, o MPT já conseguiu quatro decisões judiciais para garantir condições dignas de trabalho em unidades de Saúde de Goiânia.
Uma denúncia recebida pelo MPT informava que a estrutura do CSF Recanto do Bosque estava em péssimas condições, o que foi verificado por meio de vistoria de órgãos competentes.
Porém, apesar de o Ministério Público ter proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a prefeitura não o aceitou. Foi necessário ajuizar uma ação para obrigá-la a regularizar a situação.
“O descaso do município para com a saúde e a segurança dos trabalhadores, justamente daqueles que têm por função proteger a saúde e a segurança da coletividade, deve ser devidamente combatido pelo Poder Judiciário, a fim de que sejam reparados os danos causados à coletividade e a fim de que sejam desestimuladas eventuais reiterações das graves ilicitudes.”, alerta o juiz.
Obrigações e indenização
Entre as dez obrigações a serem cumpridas, estão: realizar a efetiva limpeza de todos os ambientes de trabalho; manter sanitários em condições de conservação, limpeza e higiene; disponibilizar somente Equipamento de Proteção Individual certificado e aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
A prefeitura tem 90 dias, contados da publicação da decisão, para iniciar os serviços. Caso não cumpra as determinações, haverá multa de R$ 5 mil por item não atendido.
A administração da cidade também foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Pouco-caso
A procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Milena Costa, relembra que, em pouco mais de um ano, a Justiça do Trabalho já determinou que a Prefeitura de Goiânia providenciasse as reformas de três Centros de Atenção Integrada à Saúde (Cais): Bairro Goiá, Amendoeiras e Campinas. A estrutura dos três locais estava em péssimo estado.
“Em todos, era notório que existia um enorme risco de lesão à integridade física, saúde e segurança dos servidores, terceirizados e pacientes que procuram atendimento nas unidades. E, infelizmente, não há interesse em resolver o problema. É sempre necessário recorrermos à Justiça para que algo seja feito”, afirma.

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