MPE recomenda que militares não usem farda em propaganda política
A vedação se estende a entrevistas, eventos públicos, redes sociais, conteúdos audiovisuais e qualquer meio de divulgação.

O Ministério Público Eleitoral em Goiás recomendou que agentes públicos, integrantes de corporações militares estaduais, pré-candidatos, candidatos e partidos políticos não utilizem uniformes ou símbolos institucionais em propaganda político-eleitoral.
A orientação foi assinada na terça-feira (10) pelo procurador regional eleitoral, Everton Aguiar, do Ministério Público Federal.
No documento, o procurador recomenda que os envolvidos no processo eleitoral se abstenham de usar “fardas, uniformes, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações ou quaisquer símbolos institucionais” pertencentes a corporações militares ou órgãos públicos em atos, manifestações, publicações ou propagandas de natureza eleitoral.
Segundo Aguiar, militares também devem evitar associar, direta ou indiretamente, as corporações e órgãos de segurança pública a candidaturas, partidos ou projetos políticos. A vedação se estende a entrevistas, eventos públicos, redes sociais, conteúdos audiovisuais e qualquer meio de divulgação.
Base legal
Como fundamento, o procurador cita que a legislação eleitoral considera crime o uso, na propaganda, de símbolos, frases ou imagens associadas a órgãos de governo, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Ele também menciona entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual o fardamento militar é símbolo institucional representativo da corporação e do próprio Estado, sendo vedada sua utilização em propaganda eleitoral.
O documento ainda ressalta que o Estatuto dos Policiais Militares de Goiás proíbe o uso do uniforme em reuniões ou manifestações de caráter político-partidário.
De acordo com o procurador, a utilização de elementos institucionais em contexto eleitoral pode gerar “confusão entre Estado e candidatura”, além de comprometer a igualdade de chances entre os concorrentes.
O Ministério Público Eleitoral afirmou que a recomendação tem caráter “preventivo e pedagógico”, mas alertou que o descumprimento pode configurar propaganda eleitoral irregular, conduta vedada a agente público ou até crime eleitoral, a depender do caso.

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