MP vai investigar contratação de 253 servidores sem concurso público em Goiânia
De acordo com o Ministério Público, o Legislativo possui 833 comissionados e apenas 183 concursados.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) instaurou inquérito civil para apurar a denúncia de que a Câmara Municipal de Goiânia criou 253 cargos em comissão na área administrativa.
No documento, a promotora Villis Marra, da 78ª Promotoria de Justiça da Capital, aponta que em consulta ao Portal da Transparência do Legislativo, foi constatado o seguinte quantitativo de servidores: 182 efetivos e 833 comissionados.
Ela destaca que a Constituição Federal determina que as atribuições do cargo comissionado criado sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, não se podendo compreender nesse espectro atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas.
A promotora verificou ainda que a Lei Municipal n° 10.719/2021, sancionada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2021, acrescentou ao Quadro 4 - Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar.
Pela norma, o vereador pode nomear no mínimo 10 e no máximo 25 assessores parlamentares de gabinete.
Porém, Villis Marra acrescenta que neste caso se faz necessário resguardar a proporcionalidade entre o número de cargos em comissão com a necessidade que sua criação visa suprir, bem como com o número de cargos de provimento efetivo nos quadros do ente da federação que os institui.
“Os fatos narrados, se comprovados, caracterizam ofensa a regra do concurso público para provimento de cargos e empregos e aos princípios constitucionais, como da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da legalidade e da isonomia, bem como deturpa a finalidade do cargo em comissão”, afirmou.
Por isso, a promotora solicitou que o presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (Patriota), encaminhe dados com a quantidade exata de servidores efetivos e comissionados, especificando o nome do servidor e sua escolaridade, a nomenclatura do cargo, o vínculo (efetivo/comissionado), a lotação e a atividade desempenhada.
Além disso, Policarpo também deve explicar se foram realizados estudos técnicos e qual a justificativa para a criação de novos cargos de livre nomeação e exoneração, qual verba, de gabinete ou outra, é utilizada para pagamento dos servidores discriminados no Quadro 4 e que informe se há previsão para a realização de concurso público e, caso positivo, qual o número de vagas e respectivos cargos.
Villis marra também quer saber se já foram cumpridas as determinações contidas no artigo 7º, da Lei n° 10.719/21, relativas à instituição da Comissão de Recepção e de Concurso Público no âmbito da Câmara.

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