MP recomenda anulação de posse do vereador de Ceres com mandado de prisão em aberto
O mandado de prisão contra Osvaldo Seabra foi expedido no âmbito da investigação da Operação Ephedra, deflagrada pelo MPGO em 10 de dezembro, que apura um esquema criminosos de fabricação e venda de rebite

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Ceres (180 km de Goiânia), que promova a anulação do ato administrativo que conferiu posse a Osvaldo José Seabra Júnior como vereador. O parlamentar é conhecido na cidade como Osvaldo Cabal (PL).
Conforme orientado, o presidente da Casa, Glicério de Moraes Mendes Júnior (UB), deverá promover também a comunicação interna aos demais vereadores e a todos os agentes públicos vinculados ao Legislativo de Ceres da existência de mandado de prisão expedido contra Osvaldo, para providenciar o imediato cumprimento da ordem judicial caso ele compareça à sede do Poder Legislativo local.
O mandado de prisão contra Osvaldo Seabra foi expedido no âmbito da investigação da Operação Ephedra, deflagrada pelo MPGO em 10 de dezembro, que apura um esquema criminosos de fabricação e venda de rebite, droga muito utilizada por caminhoneiros que enfrentam grandes jornadas de trabalho.
Foi orientada também a instauração de procedimento administrativo para averiguar a existência ou não das condições essenciais para o exercício do mandato por Osvaldo, considerando a anotação pública do estado de foragido da Justiça. Conforme o Ministério Público, a situação de foragido afasta o investigado do domicílio necessário para o desempenho do cargo de vereador, conforme o Regimento Interno da Câmara.
O promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Correa recomendou também que o Legislativo dê ampla publicidade à recomendação, afixando cópia em suas instalações. O MP ressalta que o promotor realizou diligências para elucidação dos fatos
Sem condições de exercer o cargo
No último dia 7 de janeiro, o promotor realizou diligência na Câmara de Vereadores de Ceres, ocasião em que foi constatada a falta da devida anotação (assinatura) de Osvaldo José Seabra Junior no livro de posse, conforme exige o Regimento Interno da Casa.
Além disso, apurou-se afronta ao regimento também em relação ao rito de posse, uma vez que Osvaldo deixou de apresentar compromisso formal, seguido do pronunciamento indispensável do presidente da Casa de Leis, conforme vídeo das câmeras de segurança que gravaram o ocorrido.
Para o promotor, os fatos narrados são graves e, aliados à falta de publicidade da posse, evidenciam a nulidade do ato administrativo, motivando assim a recomendação.
Investigação
O inquérito civil sobre o caso foi instaurado para investigar a legalidade da suposta posse individual e reservada de Osvaldo José Seabra Junior, ocorrida no dia 1° de janeiro de 2025, na sala da Secretaria da Câmara de Vereadores de Ceres, no período da tarde, após o encerramento da sessão solene que concedeu posse aos demais dez vereadores eleitos, ocorrida no Centro Cultural da cidade.
Segundo o promotor, o Regimento Interno da Câmara estabelece a imprescindibilidade da obediência de requisitos essenciais para a posse no cargo de vereador, mesmo na hipótese da realização do ato “na Secretaria da Câmara, perante o presidente ou seu substituto legal” (artigo 7º).
“No caso investigado, houve evidente atropelamento do rito definido no Regimento Interno da Casa de Leis, além de inexistir publicidade do ato, que fora realizado em evento reservado e materializado em documento que não faz parte dos registros formais da Câmara de Vereadores”, avalia o promotor de Justiça.

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