MP "recomenda a Rogério Cruz que "demita" excesso de comissionados da Prefeitura de Goiânia
Na recomendação, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira aponta a necessidade de o Município promover a adequação do número de servidores efetivos e comissionados

O Ministério Público de Goiás (MPGO) encaminhou nessa quarta-feira (04) recomendação ao prefeito Rogério Cruz (SD), para que exonere servidores comissionados excedentes em cinco órgãos da Prefeitura de Goiânia.
Na recomendação, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira aponta a necessidade de o Município promover a adequação do número de servidores efetivos e comissionados no Programa de Defesa de Consumidor (Procon) e nas Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas; de Governo; de Relações Institucionais, e de Políticas Públicas para Mulheres.
Segundo sustentado na recomendação, apurou-se a necessidade de reestabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, atendendo à exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e, ao princípio da proporcionalidade.
“A Prefeitura de Goiânia deve promover o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos nesses órgãos, sendo que esses devem ser a maioria do seu quadro de pessoal, e, que, em qualquer hipótese, deve ser observada a natureza dos cargos, pois os cargos em comissão são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia ou assessoramento”, argumentou a promotora.
Assim, ela acrescentou ser necessário que o Município promova um levantamento e estudo das funções desempenhadas pelos cargos de Assessores Especial (AE), Especial Técnico I (AET-1), Especial Técnico II (AET-2), Especial Técnico III (AET-3), de Comunicação I (CDS-4) e de Comunicação II (CDS-3), de modo que as funções meramente administrativas, incluindo as atividades burocráticas, técnicas e operacionais desempenhadas pelos servidores comissionados, ocupantes dos cargos mencionados, sejam atribuídas e repassadas para os servidores efetivos.
Foi dado o prazo de 30 dias para o encaminhamento das informações sobre as providências adotadas.

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