MP pede para Justiça multar prefeitura em quase R$ 1 milhão por descumprir "TAC da Educação"
O Ministério Público solicitou também o acompanhamento da fila de espera por vagas em creches e educação infantil

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por propôs na Justiça ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2015 com o Município de Mineiros, hoje sob comando do prefeito Aleomar Rezende, para atendimento de 100% da demanda de vagas em creches e pré-escolas, além de multa de R$ 800 mil por não cumprir o acordo.
O compromisso foi assinado em 9 de novembro de 2015 e previa o prazo máximo de 5 anos para que fossem atendidas todas as crianças de zero a cinco anos que precisassem de vagas.
Os pedidos judiciais correspondem a duas ações de execução do acordo que foi descumprido, conforme sustenta a promotoria local.
Uma busca a determinação para cumprimento das obrigações e a outra cobra o pagamento da multa pelo descumprimento.
Para cumprimento da obrigação principal assumida, a administração municipal se comprometeu a realizar levantamento do número total de crianças matriculadas ou aguardando vagas nas creches e pré-escolas do município, a fim de dimensionar a real demanda por vagas.
Após essa etapa, providenciaria a elaboração de um cronograma para implementação de novas unidades, com a abertura de processo licitatório destinado à construção de prédios ou à celebração de novos convênios.
Ocorre que o município não apresentou o cronograma prevendo o suprimento das vagas.
Como o prazo se esgotou em 9 de novembro de 2020, embora a oferta de vagas em creches do município tenha aumentado desde a celebração do acordo, ainda existe uma demanda de pelo menos 300 crianças aguardando nas filas de espera de Mineiros: 115 crianças para o berçário, 118 para o maternal I e 58 para o maternal II.
Além disso, a administração municipal também descumpriu as cláusulas que previam a manutenção das atividades nas creches de maneira ininterrupta, em todos os meses do ano e no período integral.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Mirando, titular da 4ª promotoria de Mineiros, considerando que o acordo extrajudicial previa contemplar todas as crianças de zero a cinco anos, ficou evidente o descumprimento do compromisso, não restando alternativa senão o ajuizamento da ação de execução do título executivo extrajudicial para que o município cumpra com as obrigações assumidas.
Pedido à Justiça abrange duas execuções do TAC
Como esclarece o promotor, uma das execuções busca o recebimento do valor da multa pelo descumprimento das obrigações dentro do prazo estabelecido. Nesse sentido, as obrigações estão sendo descumpridas há mais de 800 dias.
Calculada a multa à razão de R$ 1 mil por dia, chega-se ao montante de R$ 813 mil, valor que ainda pode ser acrescido de correção monetária e juros de mora.
Além do valor em dinheiro, a outra parte da execução diz respeito ao compromisso de assegurar vagas suficientes a todos, priorizando de imediato 100% das crianças com diagnóstico ou em processo de avaliação de deficiência ou autismo.
O MP solicitou à Justiça que seja dado um prazo de 15 dias ao município de Mineiros para que faça um levantamento do número total de crianças de zero a cinco anos que se encontram matriculadas e do quantitativo das que se encontram aguardando vagas nas creches e pré-escolas do município; dois meses para apresentação de um cronograma destinado a prever implementação de novas creches e pré-escolas, por intermédio de atuação própria ou convênios; e dois anos para atender a todas as crianças necessitadas.
Além disso, o MP quer que seja fixado prazo de 15 dias, a partir da decisão, para que a administração municipal efetue o pagamento da multa pelo descumprimento do TAC, com valor recolhido a favor do Fundo Estadual de Educação.
O Ministério Público solicitou também o acompanhamento da fila de espera por vagas em creches e educação infantil, sendo obrigatório publicar no site da prefeitura dessa lista de espera de vaga em CMEIs, devendo ser atualizadas as relações publicadas mensalmente até o dia 5 de cada mês, sob pena de multa de R$ 50 mil a ser recolhido em favor do Fundo Estadual de Educação de Goiás.
A ação quer ainda a fixação de multa no valor de R$ 5 milhões na eventualidade de não ocorrer o cumprimento da obrigação principal de garantir vagas na educação infantil até o segundo semestre do ano de 2025.
O valor ainda poderá ser acrescido de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento desta e de outras obrigações previstas no TAC.

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