MP investiga contratações milionárias sem licitação em Abadiânia
O MP destaca ainda que o município já possui concurso público homologado para o cargo efetivo de Gestor Jurídico, com 23 candidatos aprovados.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ingressou com uma ação civil pública para anular uma série de contratos firmados pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Abadiânia com escritórios de advocacia. As contratações, feitas sem licitação, somam mais de R$ 1,4 milhão por ano e, segundo o MP, apresentam irregularidades graves.
De acordo com o inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Abadiânia, os contratos envolvem serviços de consultoria, assessoria e pareceres jurídicos que deveriam ser prestados por servidores concursados. O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, autor da ação, afirma que a prática configura terceirização ilegal de atividades rotineiras, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade previstos na Constituição Federal.
Entre os contratos questionados está o do escritório Faria Athaides Sociedade Individual de Advocacia, que presta serviços simultaneamente ao Executivo e ao Legislativo — situação que o MP classifica como conflito de interesses. Outro caso é o do escritório Dantas e Cruvinel Advogados Associados, que firmou quatro contratos paralelos, todos com o mesmo objeto, totalizando R$ 180 mil anuais.
O Ministério Público também apontou outras irregularidades, como contratações por secretarias e fundos municipais sem CNPJ próprio, subcontratação de profissionais sem vínculo formal com a administração e pagamentos considerados altos em relação ao serviço prestado. Um dos exemplos citados é o contrato com Anna Karolynne Freire Sociedade Individual de Advocacia, de R$ 120 mil anuais, que resultou em apenas uma ação judicial ajuizada em nove meses.
Além desses, a ação cita os escritórios Ferreira e Galdino, Borges e Dutra, Gilberto Borges Sociedade Individual de Advocacia, Ferreira Advogados Associados e o advogado João Pedro Pereira Lima, contratado como pessoa física.
O MP destaca ainda que o município já possui concurso público homologado para o cargo efetivo de Gestor Jurídico, com 23 candidatos aprovados. Mesmo assim, a prefeitura não nomeou os concursados e manteve a terceirização, em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 6331/PE), que proíbe essa prática quando há corpo jurídico próprio previsto.
Na ação, o MPGO pede a suspensão imediata dos contratos e dos pagamentos, além da proibição de novas contratações irregulares. O valor atribuído à causa é de R$ 1,4 milhão, e o caso será analisado pelo Poder Judiciário.

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