MP denuncia ex-prefeito que “contratava” servidores por meio de associação
o promotor Rômulo Corrêa de Paula explicou requereu a condenação com pagamento de multa civil até 24 vezes o valor da remuneração à época dos fatos.

O Ministério Público (MP) de Goiás, que investiga o ex-prefeito por Goiatuba (176 km da Capital), Fernando Carlos de Vasconcelos, por crime de improbidade administrativa, sob argumentação de que o político usava a Associação Legionárias do Bem-Estar Social de Goiatuba (Albes) para realizar contratações irregulares de servidores durante a gestão de 2013 à 2016, denunciou o político à Justiça.
Na ação civil pública, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Goiatuba, o promotor Rômulo Corrêa de Paula aponta envolvimento da ex-primeira-dama e ex-secretária de Bem-Estar Social Andreia de Moraes Sousa e, ainda, da ex-presidente de entidade, contratada pelo município, Kênia Fátima Rezende Dias.
Rômulo Corrêa explica que, segundo as apurações, Fernando, no exercício de seu mandato, frustrou a realização de concursos e utilizou a Albes para contratar servidores. A ex-primeira-dama, que também ocupou o cargo de presidente da entidade, era responsável por fazer a seleção e contratação de pessoal. Kênia Fátima Rezende, que assumiu a direção da entidade no período de 14 de outubro de 2016 a 13 de janeiro de 2017, deu sequência ao esquema.
O promotor acrescentou que pessoas indicadas pelo então prefeito e primeira-dama, à época também com cargo de secretária municipal, firmavam contratos de prestação de serviços com a associação e prestavam servido à prefeitura.
As investigações apontam que a Albes foi criada para promover ações de natureza social em Goiatuba, mas se transformou num “jeito”, e única finalidade, de intermediar a contratação de pessoas que atuariam como servidores municipais, sem a realização de concurso.
Nos quatro anos de gestão de Fernando, a Albes tinha contratos que passavam dos R$ 9 milhões, recurso que servia, entre outras coisas, para o pagamento dos “contratados”.
Rômulo afirma que as contratações, “ao arrepio da legislação trabalhista e mais ainda das normas que regem a administração pública, tinham como objetivo a evidente terceirização ilegal de atividade-fim, burlando a exigência de provimento dos cargos por concurso público”, o que contraria o princípio da imparcialidade e o caráter concorrencial do certame público.
De acordo com o MP, não há dúvidas de que os três agiram com vontade livre e consciente de que violaram os princípios administrativos, o que caracteriza dolo; ofenderam o princípio da imparcialidade, frustraram o caráter concorrencial de concurso público, em prol de benefício próprio, direto ou indireto.
Na ação, o MPGO requereu a condenação dos três réus com pagamento de multa civil até 24 vezes o valor da remuneração à época dos fatos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.

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