MP "defende" que TJGO mantenha Carpegiane na presidência da Câmara
A procuradora Laura Maria Ferreira Bueno aponta “possíveis ilegalidades” nas sessões promovidas pelo grupo de Welma Lira, que tentaram depor o presidente num ato golpista

O Ministério Público, por meio da 13ª Procuradoria de Justiça, representada pela procuradora Laura Maria Ferreira Bueno, se manifestou “a favor” da manutenção do vereador Carpegiane Silvestre da Silva na presidência da Câmara Municipal de Senador Canedo enquanto o "comando" da Casa é disputado na Justiça.
Sobre a eleição realizada na “surdina”, no dia 6 de dezembro de 2022, por grupo de vereadores ligados ao prefeito de Canedo, Fernando Pellozo (PSD), capitaneados pela vereadora Welma Lira (Mais Brasil), 1ª vice-presidente do Legislativo, a procuradora destaca a ausência de quatro vereadores, entre eles Carpegiane, e a apresentação de chapa única para o pleito, eleita "por unanimidade".
Explicou ainda que, embora o Regimento Interno da Câmara preveja que, sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental de início das sessões, o 1º Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções. No entanto, ainda segundo Laura, as peculiaridades da situação narradas sobrelevam a necessidade de uma maior cautela na aferição das circunstâncias que resultaram na ausência do presidente, bem como a regularidade do processo legislativo presidido por Welma.
Citou que as alterações promovidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Senador Canedo/GO, bem como a eleição para provimento dos cargos da Mesa Diretora, ocorreram sem a devida observância à legislação pertinente.
“Cabe salientar, ainda, que, não obstante, as alegações expendidas pelas partes quanto à regularidade ou não do Ato Nomativo nº 004/2022, que suspendeu as atividades da Câmara entre 06.12.2022 a 12.12.2022, bem como da realização das sessões nas referidas datas, abrange possível ilegalidade dos atos praticados pelos impetrados durante a sessão ordinária de 06.12.2022 e subsequentes, que, em tese, foram realizados ao arrepio da legislação municipal, situação esta que, neste momento processual, fora demonstrada”.
Sobre a argumentação de “ilegalidade” na eleição de novembro de 2021, que reconduziu Carpegiane, antecipadamente, à presidência da Câmara para o biênio de 23/24, a procuradora aponta que não tem o que discutir diante da presunção de legalidade do ato, já que não houve contestação por qualquer via, a incluir a judicial, até o momento da apresentação das contrarrazões recursais nestes autos,
“Assim, em cognição sumária, evidencia-se a probabilidade do direito vindicado (fumus boni iuris) no vertente caso, uma vez que a documentação apresentada pelo impetrante/agravante, assim como suas alegações, se mostram plausíveis, e possuem fundamento relevante a ensejar a suspensão dos atos impugnados”, defendeu o MP.
Laura Maria conclui a manifestação dando parecer pelo reconhecimento do recurso e provimento da liminar pedida por Carpegiane.
“Ante o exposto, este Órgão Ministerial manifesta pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando-se a decisão monocrática, a fim de deferir a liminar conforme pugnada na exordial”.

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