MP dá 48 horas para prefeito regularizar transporte escolar em Alto Paraíso
Segundo o MP, a paralisação estaria impedindo que diversos estudantes frequentem regularmente as aulas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) recomendou que a Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás regularize, de forma imediata, o transporte escolar urbano e rural no município. A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça local e encaminhada ao prefeito Marcus Adilson Rinco (UB) e ao secretário municipal de Educação, Daniel Ramos Pimentel Cordeiro.
A recomendação foi emitida após a instauração de procedimento administrativo para apurar a suspensão de linhas do transporte escolar, tanto na zona rural quanto em rotas urbanas. Segundo o MP, a paralisação estaria impedindo que diversos estudantes frequentem regularmente as aulas.
No documento, assinado pela promotora de Justiça Andressa Lorraine Leandro Cardoso, o órgão ressalta que o direito à educação é garantia fundamental prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério Público destaca que não basta oferecer vagas nas escolas — é dever do poder público assegurar condições para que os alunos tenham acesso e permaneçam nas unidades de ensino, o que inclui o transporte escolar.
O MP também reforça que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), cabe ao município garantir o transporte aos estudantes da rede municipal. A prestação irregular do serviço pode configurar violação de direitos e gerar responsabilização dos gestores.
De acordo com o apurado, as justificativas apresentadas pela administração indicariam falhas de gestão que não podem ser repassadas aos alunos. O órgão ainda pontua que problemas disciplinares ou ausência de monitores não justificam a interrupção do transporte, sendo obrigação do município garantir segurança e continuidade do serviço.
Prazos
O MPGO concedeu prazo de 48 horas para que a prefeitura restabeleça integralmente as linhas suspensas e assegure o atendimento a todos os estudantes matriculados.
Também foi fixado o prazo de três dias para a alocação provisória de servidores que atuem como monitores nos veículos onde houver registro de conflitos. A recomendação prevê remanejamento interno, pagamento de horas extras ou contratação temporária emergencial, vedando a suspensão do serviço por falta de pessoal.
Além disso, o município deverá apresentar plano de reposição das aulas aos estudantes prejudicados pela interrupção do transporte, garantindo que o conteúdo perdido seja recuperado.
O Ministério Público alertou que o descumprimento da recomendação ou a ausência de resposta poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para responsabilização dos administradores.

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