MP considera inconstitucional projeto de isenção do IPTU do Serra Dourada e recomendo veto do prefeito
De acordo com o Ministério Público, o impacto será alto, e a prefeitura também não apresentou formas de compensar a perda.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Solidariedade), e ao procurador do Município Flávio Abrão Doehler o veto ao Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal, que concede a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao Estádio Serra Dourada, pertencente ao Estado de Goiás. Segundo o MP, a prefeitura não apresentou medidas compensatórias para perda no orçamento.
No documento, os promotores de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques e Reuder Cavalcante Motta, argumentam que houve, por parte do Município, ao elaborar o projeto de lei, de iniciativa de Rogério Cruz, "desprezo em relação ao impacto financeiro-orçamentário da isenção", já que não houve apresentação de qualquer proposta de medida compensatória à perda de receita, tornando o procedimento “eivado de inconstitucionalidade insanável”.
Segundo o MP, no Edital de Concorrência publicado pelo estado para o leilão da área, que será realizado no início do mês de dezembro, estabelece obrigações da concessionária que vai administrar a área. Dentre elas, “pagar todos os tributos relacionados” ao município de Goiânia, inclusive o IPTU. A estimativa é de que no período de 35 anos, a capital deixe de arrecadar mais de R$ 89 milhões, caso a lei seja sancionada.
“Na aba Premissas Financeiras, na seção “Custos e Despesas da Operação, precisamente na linha 30 da planilha consta, na célula, E30, que decorre do cruzamento da coluna Total com a linha IPTU, consta o valor em reais de R$ 89.849.955 [...], que decorre a soma da previsão estimativa de despesas que o Governo de Estado já prevê que a Licitante vencedora terá que pagar de IPTU ao Município de Goiânia”, diz o texto.
Para os integrantes das Curadorias de Defesa da Ordem Tributária do MP em Goiânia, a convicção é de que o processo de isenção de pagamento de IPTU ao consórcio de empresas ou empresa que vier a explorar economicamente o Serra Dourada fere o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Esse artigo estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, “requisitos esses que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirigem-se a todos os níveis federativos (ou seja, valem para União, Estados e municípios)”, apontam os promotores, o que reforça a recomendação pelo veto.

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