MP cobra anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora em Abadiânia
O representante do MPGO destacou que a votação ocorrida em maio deste ano está em desconformidade com o parâmetro temporal definido pelo STF.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação à Câmara Municipal de Abadiânia para que anule formalmente o ato administrativo que antecipou, de forma considerada inconstitucional, a eleição da Mesa Diretora referente ao mandato de 2026.
O pleito foi realizado em 28 de maio deste ano, em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.733/DF, que veda a antecipação excessiva de eleições internas no Legislativo.
Segundo a orientação do promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, o ato de anulação deverá ser integralmente publicado em órgão oficial de imprensa ou, na inexistência deste, em meio eletrônico de ampla divulgação institucional, assegurando a transparência e publicidade da medida.
A recomendação também determina que o Legislativo municipal se abstenha de promover novas eleições antecipadas com mais de um ano de antecedência do início do mandato, sob pena de caracterização de novo ato nulo e eventual responsabilização administrativa, cível e política.
O representante do MPGO destacou que a votação ocorrida em maio deste ano, com efeitos previstos apenas para janeiro de 2026, está em desconformidade com o parâmetro temporal definido pelo STF, que estabelece a possibilidade de realização do pleito somente a partir de outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato.

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