MP aponta dívidas diversas e Justiça manda suspender festa de aniversário de Turvelândia
O promotor relata débito com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos, inadimplência com empresa de coleta de lixo, dívida com empresa de combustível, falta de pagamento de precatórios e outros.

A juíza Grymã Caetano Bento concedeu liminar para suspender imediatamente a realização da festa pelo 34º aniversário do município de Turvelândia (203 km de Goiânia) com utilização de recursos públicos. O evento começaria nesta quinta-feira (1º) e está programado para ocorrer também nos dias 2 e 3 de junho. A Justiça também fixou multa pelo descumprimento no valor de R$ 200 mil, a ser paga pelo prefeito Siron Queiroz dos Santos (Solidariedade).
Não é a primeira vez que a Justiça precisa intervir na gestão municipal de Turvelândia. Em abril deste ano, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, Marlos Souza Borges, por compra de votos e abuso de poder político nas Eleições 2020. Na decisão, a Corte Eleitoral determinou o afastamento do cargo e a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Sobre a festa, a medida determina também a interrupção dos pagamentos pela prefeitura com base nas contratações questionadas em ação do Ministério Público, como os firmados com artistas, para montagem de estrutura, banheiros e outros. De acordo com o promotor de Justiça, Paulo de Tharso Brondi, “a ação visa evitar o sacrifício do erário municipal com a festa, ao passo que serviços públicos essenciais são mal prestados ou mesmo não executados pelo poder público”, diz na ação.
Motivos
O promotor relata diversos problemas financeiros da prefeitura, entre eles débito com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Turvelândia, inadimplência com empresa de coleta de lixo, dívida com empresa de combustível, falta de pagamento de precatórios e outros. A ação ainda exige que o município quite suas obrigações financeiras, bem como que seja proibido de realizar qualquer gasto público com a festa neste ano e demais de mesma natureza, incluindo a contratação de artistas.
Também é pedida a declaração de nulidade dos contratos já firmados com agenciadoras de artistas, por violarem princípios constitucionais e, por fim, o ressarcimento de eventual valor gasto para a realização da festa.

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