MP ameaça acionar Justiça para impedir compra de fuzis sem licitação em Goiânia
A promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas alega que o procedimento é ilegal, pois, os valores superam os limites previstos na nova Lei de Licitação.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG) a anulação do processo de compra, com dispensa de licitação, de 17 fuzis calibre 5.56. – que custará cerca de R$ 300 mil aos cofres públicos.
Caso o pedido não seja acolhido, o MP acionará à Justiça porque os valores superam os limites previstos no artigo 75 da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitação.
No documento, a promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, da 20ª Promotoria de Justiça de Goiás, afirma que o Aviso de Interesse não atende aos requisitos previstos na Nova Lei de Licitação, por estarem ausentes as formalidades do processo licitatório, principalmente a motivação e justificativas para a aquisição dos fuzis.
Segundo ele, a finalidade das guardas municipais é clara – proteger os bens, serviços e instalações municipais – e seus limites estão previstos na Constituição Federal e, mesmo a lei ordinária posteriormente editada, não pode ampliá-los.
Carmen Lúcia Santana de Freitas observou que a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia é uma corporação fundamentada na hierarquia e na disciplina, uniformizada e aparelhada, com treinamento e formação específica, de caráter civil, estruturada em carreira única estabelecida em lei.
Segundo ela, o Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021, que aprovou o regimento interno da AGCMG, em seu artigo 2º, prevê como finalidade "a proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, o apoio à administração municipal no exercício de seu poder de polícia administrativa e a execução das políticas e diretrizes relacionadas à segurança urbana preventiva e à defesa civil, nos limites das competências legais do Município”.
Ela explica ainda que, diferentemente da Polícia Militar, a qual cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, os integrantes da Guarda Municipal são considerados agentes de segurança, cabendo-lhes em especial: exercer, no âmbito do Município de Goiânia, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, não sendo adequada e necessária, de acordo com os princípios da proporcionalidade, legalidade, razoabilidade, efetividade e supremacia do interesse público, a aquisição das referidas armas, de valores vultosos.
Ao saber sobre o processo de dispensa de licitação, na tarde desta quarta-feira (23), Carmen Lúcia instaurou inquérito civil público (ICP), com vistas à eventual ajuizamento de futura ação civil pública, caso necessário. O aviso foi publicado no Diário Oficial do Município e assinado por Wellington Paranhos, presidente comandante da Guarda Civil Metropolitana.
No ICP foi determinado, entre outras medidas, a expedição da recomendação à AGCMG, com prazo de dez dias para resposta sobre o seu cumprimento.
A 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na tutela difusa da segurança pública na comarca de Goiânia ou, em caso de dano regional, em âmbito regional, também publicou portaria instaurando ICP para apurar o caso.

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