MP aciona prefeitura e Câmara por aprovação de lei irregular
Conforme apurado, a lei careceu de estudos sobre as variáveis técnicas e, principalmente, de participação popular

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública pedindo que seja determinado ao município de Novo Gama (a 181 km de Goiânia) que deixe de praticar qualquer ato administrativo com base na Lei Municipal n° 1.461/2014. Segundo apontado pela promotora de Justiça Cláudia Gomes, a norma possui vício legal e constitucional, uma vez que viola a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal nº 6.766/1979).
A partir de documentos obtidos na Câmara Municipal, restou evidente, segundo a promotora, “que a Lei nº 1.461 ampliou o perímetro urbano de Novo Gama sem atenção às diretrizes constitucionais e àquelas definidas no Estatuto da Cidade, o que a macula com a mancha indelével da inconstitucionalidade”.
A norma alterou o Plano Diretor, estabelecendo novo perímetro urbano, sem atender minimamente as mesmas condições técnicas e diretrizes que orientam a elaboração do plano, segundo sustentado pelo MPGO.
Conforme apurado, a lei careceu de estudos sobre as variáveis técnicas e, principalmente, de participação popular. “Denota-se, pois, que a área alterada da zona rural para compor o perímetro urbano foi acrescida sem qualquer respaldo formal e sem ter sido precedida do necessário planejamento e trâmites incidentes no caso, sendo, ao final, aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou Cláudia Gomes.
A promotora acrescentou que a lei “poderá acarretar ocupação das áreas e a realização de atos materiais por parte dos interessados. Há, inegavelmente, necessidade de tutela jurisdicional antecipada para impedir, desse modo, que a prefeitura, através de seus órgãos, pratique atos administrativos no sentido de regularizar a área para o fim de urbanização”.
Objetivo é impedir prática de atos administrativos
Assim, é pedido na ação que seja imposta ao município a obrigação de se abster de praticar atos administrativos como autorizações, licenças, certidões de uso do solo, lançamento de IPTU, termo de ocupação, alvará de construção e de funcionamento.
Também é requerido que deixe de aprovar os projetos de arquitetura ou engenharia a quaisquer pessoa física ou jurídica relativas à área aumentada no perímetro urbano por meio da lei questionada.
Para a eventualidade de não cumprimento das obrigações de não fazer, é pedido que seja fixada multa diária e pessoal ao prefeito, que deverá incidir separada e cumulativamente, sem prejuízo da responsabilização criminal por crime de desobediência, devendo o valor da multa ser revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Apontada inconstitucionalidade incidental da lei
É apontado ainda que a área acrescida ao perímetro urbano, por meio da lei questionada, possibilitará a instalação de loteamento sem a segurança do planejamento urbano adequado, o que repercutirá na qualidade de vida dos cidadãos e em ônus para o poder público.
Ponderou-se ainda que, no mercado imobiliário, a transformação do imóvel rural em urbano representa, costumeiramente, a sua valorização em até 10 vezes ao preço original, favorecendo a especulação imobiliária e atendendo ao interesse de inúmeras empresas privadas que trabalham no setor.
É mencionado que a empresa Santa Helena Vinte e Quatro Empreendimentos e Participações Ltda. já iniciou procedimento de aprovação do loteamento na prefeitura de Novo Gama com base na norma.
Assim, é pedida ainda na ação que seja reconhecida, via controle difuso, a inconstitucionalidade incidental (incidenter tantum) da Lei n° 1.461.

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