Moraes barra lei que poderia reduzir pena de Bolsonaro e outros condenados do 8 de Janeiro
O ministro afirma que a aplicação da nova legislação deve ficar suspensa até que o plenário do STF analise duas ações que questionam a constitucionalidade da norma

O ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu suspender a aplicação imediata da chamada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso Nacional para reduzir penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por participação na trama contra o Estado democrático durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada depois que diferentes defesas acionaram o Supremo Tribunal Federal pedindo que seus clientes fossem beneficiados pelas novas regras. Entre os casos que poderiam ser diretamente atingidos está o de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por envolvimento na trama golpista.
Na decisão, Moraes afirmou que a aplicação da nova legislação deve ficar suspensa até que o plenário do STF analise duas ações que questionam a constitucionalidade da norma.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos”, escreveu o ministro.
As ações apresentadas ao STF contestam mudanças promovidas pela lei, principalmente nas regras de progressão de regime, remição de pena e redução de punições para crimes contra o Estado democrático praticados “em contexto de multidão”.
Antes de decidir sobre os pedidos, Moraes determinou prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem manifestação oficial sobre a validade da nova legislação.
O projeto da Lei da Dosimetria foi aprovado pelo Congresso no fim de 2025. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o texto, mas deputados e senadores derrubaram o veto presidencial.
A lei entrou oficialmente em vigor nesta sexta-feira (8), após promulgação feita pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e publicação no Diário Oficial da União.
A nova norma altera pontos centrais da punição aplicada aos condenados por crimes contra o Estado democrático. Pela legislação anterior, as penas de crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático poderiam ser somadas. Agora, a lei determina que prevaleça apenas a pena do crime mais grave, acrescida entre um sexto e metade da punição.
Na prática, isso pode reduzir significativamente o tempo total de prisão dos condenados.
O texto também flexibiliza a progressão de regime para réus primários. Antes, era necessário cumprir ao menos 25% da pena para migrar do regime fechado para o semiaberto. Com a nova regra, o percentual cai para um sexto da condenação, equivalente a 16,6%.
Já condenados reincidentes terão de cumprir pelo menos 30% da pena. Nos casos envolvendo liderança de organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo, o mínimo exigido sobe para 50%.
Outro ponto polêmico da lei prevê redução entre um terço e dois terços da pena para condenados por golpe de Estado ou abolição violenta do Estado democrático quando os crimes tiverem ocorrido “em contexto de multidão”, desde que o réu não tenha financiado nem liderado os atos.
A legislação ainda autoriza remição de pena por estudo ou trabalho mesmo para condenados em prisão domiciliar, o que também passou a ser alvo de contestação no Supremo.
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