Ministro rejeita “reclamação” e reconhece legalidade em “reeleição” da Câmara de Goiânia.
O vereador Lucas Kitão (PSD) “denunciou” inconstitucionalidade à eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Goiânia, ainda em setembro de 2021

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, entendeu como legal a eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Goiânia, ainda em setembro de 2021, que reconduziu ao cargo o presidente Romário Policarpo (Patriota), e determinou arquivamento da “reclamação constitucional” proposta pelo vereador Lucas Kitão (PSD).
Kitão entrou na Justiça para invalidar a eleição “antecipada” usando decisões do STF relacionados a outros casos parecidos para embasar a “reclamação” e apontar inconstitucionalidade do ato.
O vereador questionou o projeto de resolução que incluiu no regimento interno da Câmara de Goiânia a possibilidade de convocar eleição da mesa diretora em qualquer data, desde que haja comunicação prévia de até 48 horas. Segundo o ministro, o texto não trata de recondução ou reeleição.
Mendonça negou seguimento à denúncia com os argumentos de que posições tomadas recentemente pelo Supremo em relação à inconstitucionalidade (ADis) que validaram apenas uma reeleição de mesas diretoras "não se referem à Câmara Municipal de Goiânia”.
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O magistrado explica que as interpretações valem para o Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa do Espirito Santo.
O ministro ainda discorreu sobre Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo Partido Verde (PV) contra reeleição na Câmara de Campo Grande, que só foi publicado em 23 de novembro. No entanto, após a eleição da Câmara de Goiânia.
O texto fixou interpretação no sentido de permitir apenas uma reeleição no legislativo da Capital do Mato Grosso do Sul.
As ADIs e ADPF deram sustentação à peça protocolada por Kitão, porém, rejeitada pelo ministro.

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