Marcelo Paula é eleito prefeito de Cachoeira Alta com 56% dos votos
Nas eleções desse domingo (06), o emedebista disputou o cargo com Tiaguinho Ramalho (Podemos), que recebeu 2.324 votos (43,63%) e Clovis de Oliveira (PSDB), que obteve 15 votos (0,28%)

Em Cachoeira Alta (358 km de Goiânia), eleitores foram às urnas nesse domingo (6) para escolher o novo prefeito da cidade em eleições suplementares. Com 2.987 votos (56,08%), Marcelo Paula (MDB) foi eleito e Michele Alves eleita vice-prefeita para mandato que terá duração até 31 de dezembro de 2024.
O emedebista disputou o cargo com Tiaguinho Ramalho (Podemos), que recebeu 2.324 votos (43,63%) e Clovis de Oliveira (PSDB), que obteve 15 votos (0,28%).
Durante a votação, eram esperados 8.225 eleitores, que estão aptos a votar, mas o comparecimento registrado foi de 5.538, o que ocasionou um índice de abstenção de 32,12%. Votos nulos foram 134 (2,42%) e brancos, 78 (1,41%).
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), as eleições suplementares ocorreram dentro da normalidade. Nenhum Termo Circustanciado de Ocorrência (TCO) foi registrado durante o pleito e apenas uma urna precisou ser substituída, dentre as 27 utilizadas nas seções eleitorais.
Eleições suplementares
A determinação da realização de novas eleições majoritárias em Cachoeira Alta se deu conforme os autos do Recurso Eleitoral nº 0600825-36.2020.6.09.0097. Com a decisão, foram cassados os diplomas de Rodrigo Miranda Mendonça e Eduardo Correia Almeida, eleitos em 2020, respectivamente, como prefeito e vice-prefeito do município.
Após acolher parcialmente parecer do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO) manteve, no último dia 26 de abril, sentença do Juiz da 97ª Zona Eleitoral de Goiás, que cassou os diplomas de prefeito e de vice-prefeito do Município de Cachoeira Alta (GO), Rodrigo Miranda Mendonça e Eduardo Correa de Almeida e lhes impuseram multa e inelegibilidade.
Os dois foram condenados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo Promotor Eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva, por compra de voto e abuso do poder econômico durante as eleições municipais de 2020 (art. 41-A da Lei n.º 9.504/97; e arts. 19 e 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90).

Marconi é descartado por 4 em cada 10 eleitores em Goiás, aponta Paraná Pesquisas
Tucano tem 40,8% de rejeição, mais que o dobro de Wilder, com 18,5%; Daniel registra 15,1% e tem o menor índice entre os três principais candidatos

Daniel bate quase 46% e abre 20 pontos sobre Marconi; Wilder chega a 13%
Daniel avança de 44,4% para 45,8%, Wilder sobe de 11,5% para 13,2%, enquanto Marconi recua de 25,4% para 24,9%













