Mabel vai acionar a Justiça se Câmara derrubar a Taxa do Lixo
A legislação federal determina que os municípios devem instituir a cobrança para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos, considerados essenciais.

A Prefeitura de Goiânia informou que pode entrar na Justiça caso a Taxa de Limpeza Pública (TLP) seja revogada, alertando para possíveis sanções e implicações legais. Entre os riscos estão a suspensão de repasses federais para projetos de saneamento, impedimento de contratação de operações de crédito com instituições públicas e consequências regulatórias junto à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A TLP é uma exigência prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 11.445/2007 e atualizado pela Lei nº 14.026/2020. Em Goiânia, a proposta chegou à Câmara Municipal em 2021 e voltou a tramitar em dezembro de 2024, sendo aprovada em primeira votação. A legislação federal determina que os municípios devem instituir a cobrança para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos, considerados essenciais.
Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (29/8), o prefeito Sandro Mabel destacou que a prefeitura vem subsidiando a cobrança da TLP. “Estamos cobrando o mínimo. A Prefeitura está dando um subsídio de 75% e ainda há muitos casos com isenção da taxa. A despesa total de lixo de Goiânia é perto de R$ 800 milhões, enquanto a arrecadação não passa de R$ 150 milhões. A prefeitura continua subsidiando, mas não pode parar de cobrar”, explicou.
Mabel também lembrou que herdou a administração com quase R$ 5 bilhões em dívidas e que o tributo é essencial para garantir a execução de um serviço fundamental à população.
O Procurador-Geral do Município, Wandir Allan, reforçou que, caso a lei não seja cumprida, agentes públicos podem ser enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sofrer processo de improbidade administrativa. “Vamos tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar que toda a tramitação da lei esteja de acordo com a legislação vigente”, afirmou.
O artigo 35 do Marco Legal do Saneamento estabelece que a prestação dos serviços deve ser remunerada mediante taxa, tarifa ou preço público, e determina que o município institua mecanismo de arrecadação, garantindo a sustentabilidade do sistema e utilizando subsídios apenas como complemento, nunca como substituição da cobrança principal.

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