Mabel sanciona criação do Programa Primeira Infância com foco em CMEIs
Lei nº 11.511, de autoria do vereador Isaías Ribeiro, garante políticas públicas para crianças de zero a seis anos

Em um movimento que define as prioridades de longo prazo da administração municipal, o prefeito Sandro Mabel (UB) sancionou a Lei nº 11.511, instituindo o fundamental Programa Municipal da Primeira Infância. A legislação, de autoria do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos), estabelece políticas públicas destinadas a assegurar o desenvolvimento integral de todas as crianças de zero a seis anos de vida, incluindo, inclusive, o período gestacional.
A lei eleva o patamar de atenção a esse público, considerando a criança como uma "cidadã de direitos". Seu diferencial mais significativo reside na blindagem orçamentária: o Plano Municipal pela Primeira Infância, que terá validade mínima de dez anos, deverá ser obrigatoriamente incluído nos instrumentos de planejamento econômico do município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa medida garante a continuidade das ações e a alocação de recursos, independentemente das trocas de gestão.
Entre os pilares da nova legislação, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (24), estão o respeito à individualidade, a inclusão de crianças com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, reforçando a corresponsabilidade entre família, sociedade e Estado.
O foco educacional é duplo: a universalização da educação infantil para a faixa etária de 4 e 5 anos, e o atendimento integral nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para crianças de 0 a 5 anos, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social, pobreza ou risco ao desenvolvimento. A lei está solidamente ancorada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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