Mabel avisa que "se lei não for cumprida, agentes públicos podem sofrer improbidade"
Gestão explica que a cobrança é obrigatória por lei federal e essencial para custear serviços de manejo de resíduos

Goiânia enfrenta um momento crítico em relação à implementação da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como "Taxa o Lixo", uma exigência prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, conforme estabelecido pela Lei nº 11.445/2007 e atualizada pela Lei nº 14.026/2020. Instituída para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos, a taxa é considerada essencial para a sustentabilidade dos serviços de saneamento.
Vereadores de oposição na Câmara de Goiânia tentam derrubar a taxa e já aprovaram a revogação em primeira votação no plenário.
Durante uma coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (29), o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), destacou as consequências para o município caso a taxa seja revogada.
"Se a lei não for cumprida, agentes públicos podem ser enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sofrerem processo de improbidade administrativa", afirmou o prefeito, sublinhando a gravidade da situação.
Mabel também ressaltou que a suspensão da TLP implicaria em sanções severas, como a interrupção de repasses federais e o impedimento para contratar operações de crédito com instituições financeiras públicas. Este cenário colocaria em risco a viabilidade de projetos de saneamento e outros setores fundamentais.
Subsídios e Sustentabilidade Financeira
A prefeitura de Goiânia vem subsidiando a TLP de forma significativa. "Estamos cobrando o mínimo. A Prefeitura está dando um subsídio de 75% e ainda tem muitos com isenção da taxa", esclareceu Mabel. Ele revelou que, embora a despesa total com resíduos sólidos chegue perto de R$ 800 milhões, a arrecadação não ultrapassa R$ 150 milhões, o que ressalta a importância da continuidade da cobrança para a manutenção dos serviços.
O prefeito lembrou que assumiu a gestão municipal com um passivo de quase R$ 5 bilhões, herdado da administração anterior, e que o tributo é crucial para assegurar a prestação desse serviço essencial à população.
Aspectos Legais e Acompanhamento
Segundo o artigo 35 do Marco Legal do Saneamento, os serviços de manejo de resíduos devem ser remunerados por meio de taxa, tarifa ou preço público, com a utilização de subsídios como complemento, não como substituição.
O Procurador-Geral do Município, Wandir Allan, enfatizou que o descumprimento dessa norma pode resultar em processos de improbidade. "Vamos tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar que toda a tramitação da lei esteja de acordo com a legislação vigente", afirmou Wandir, assegurando que a Procuradoria está vigilante na defesa da legalidade e continuidade da política pública de saneamento.
Com os olhos voltados para o desenrolar na Câmara Municipal, a administração procura garantir que a TLP continue a ser um mecanismo viável e efetivo para a manutenção dos serviços essenciais de saneamento em Goiânia.

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