Lula sanciona lei que permite renovação automática da CNH para bons condutores
Pelas novas normas, os chamados “bons condutores” poderão ter a habilitação renovada de forma automática, desde que atendam aos critérios definidos em lei.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a nova legislação que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que mantiveram um histórico sem infrações passíveis de pontuação. A medida foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União e torna permanentes regras que já vinham sendo aplicadas desde dezembro de 2025 por meio de medida provisória.
Pelas novas normas, os chamados “bons condutores” poderão ter a habilitação renovada de forma automática, desde que atendam aos critérios definidos em lei. No entanto, diferentemente da proposta inicial do governo federal, o Congresso Nacional manteve a obrigatoriedade da realização do exame de aptidão física e mental para a renovação do documento.
Outra mudança confirmada pela legislação é que a emissão da CNH impressa deixa de ser obrigatória. O motorista que desejar receber a versão física deverá solicitar o documento em uma unidade do Detran e arcar com os custos do serviço. A versão digital continuará disponível normalmente.
Primeira habilitação
A lei também cria um valor público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, substituindo os preços definidos individualmente pelos estados.
Já os condutores que tiverem cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento da carteira continuarão obrigados a realizar os procedimentos convencionais de renovação, incluindo agendamento de exames e pagamento das taxas correspondentes.
A legislação ainda traz alterações para quem pretende obter a primeira habilitação nas categorias A, destinada a motocicletas, e B, para veículos de passeio. Entre as novidades está o fim da exclusividade das autoescolas na oferta do curso teórico. Os candidatos poderão optar por estudar por meio de conteúdo disponibilizado gratuitamente em plataforma digital, frequentar uma autoescola ou combinar as duas modalidades.
Além disso, deixa de existir a exigência mínima de 45 horas de aulas teóricas. Nas aulas práticas, o futuro motorista poderá escolher entre uma autoescola tradicional ou um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. Nesse último caso, o veículo utilizado poderá ser fornecido tanto pelo profissional quanto pelo próprio candidato.
A carga horária mínima de 20 horas de prática também deixa de ser obrigatória.
Bom condutor
Para ser reconhecido como “bom condutor”, o motorista deverá cumprir três requisitos: não ter recebido pontos na CNH nos últimos 12 meses, não registrar infrações de trânsito no mesmo período e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pela renovação automática desde a entrada em vigor da medida provisória, agora transformada em lei.
Os interessados em aderir ao Cadastro Positivo de Condutores devem acessar o aplicativo CNH Brasil, selecionar a opção “Condutor”, entrar na área “Cadastro Positivo” e autorizar a participação no programa.
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