Lula assina indulto natalino para presidiários, mas exclui “golpistas”
A medida mantém a tradição anual do indulto, mas estabelece uma série de vedações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). O texto concede perdão de pena a presidiários que atendam a critérios específicos, mas deixa fora do benefício os condenados por cr!m€s contra o Estado Democrático de Direito — grupo que inclui os chamados “golpistas”.
A medida mantém a tradição anual do indulto, mas estabelece uma série de vedações. Não poderão ser beneficiadas pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo. Também estão excluídos autores de violência contra a mulher, incluindo feminicidio e perseguição, além de condenados por tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.
O decreto ainda afasta do indulto presos custodiados em presídios de segurança máxima e aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada. Em casos de corrupção, o perdão só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.
Entre os possíveis beneficiados estão pessoas com deficiência, gestantes em gravidez de risco, detentos com doenças graves ou altamente contagiosas e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo. Condenados à pena de multa também podem ser alcançados pelo indulto em situações específicas.
Os critérios variam conforme o tempo de condenação, a reincidência e a natureza do delito. Para penas de até oito anos por cr!m€s sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes e de um terço para reincidentes até 25 de dezembro de 2025. Já nas condenações de até quatro anos, inclusive com violência ou grave ameaça, o tempo mínimo é de um terço para não reincidentes e de metade para reincidentes.
O texto prevê ainda a redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Também podem ser contemplados presos que tenham desenvolvido doenças graves ou deficiências físicas severas após o crime, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, além de pessoas com HIV em estágio terminal.
Há previsão de indulto específico para mulheres — especialmente mães e avós — condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. No caso das multas, o perdão pode ser concedido quando o valor for considerado baixo para fins de execução fiscal ou houver comprovação de incapacidade econômica.
Para os presos que não se enquadrarem no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução de um quinto do tempo restante para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

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