Lissauer propõe projeto que acaba com “briga” entre prefeituras e Estado
O presidente da Alego explicou que resolução estadual restringiu competência dos Executivos municipais quanto às licenças a empresas que impactam o ambiente.

Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o deputado Lissauer Vieira (PSD) protocolou Projeto de Lei (PL) para discutir a competência dos municípios goianos quanto ao licenciamento ambiental às empresas com atividades de impacto local.
O deputado argumenta ainda que resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente restringiu a competência dos Executivos municipais, quando ao licenciamento, sem discutir sobre o fato, o que fere a autonomia das prefeituras.
O projeto de lei nº 8507/21, apresentado pelo presidente, altera a Lei n° 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás. O documento renumera o atual parágrafo único para § 1° e acrescenta os §§ 2 e 3 ao art. 6° da Lei
Lissauer explica que a intenção é tornar explícita a competência municipal quanto ao licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local, já que as atividades, antes de competência licenciadora dos municípios, foram reenquadradas naquele novo ato normativo, restringindo a competência dos mesmos.
O novo § 2º diz que: O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAm) definirá as atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
O novo § 3º diz que: O município, de acordo com suas peculiaridades, poderá exigir licenciamento ambiental municipal por meio de norma específica ou de resolução, para atividades e aos empreendimentos de impacto local, não sujeitos a licenciamento ambiental pelo órgão licenciador, federal ou estadual, independentemente de qualquer ato do Conselho Nacional ou Estadual de Meio Ambiente.
Lissauer aponta o rol de atividades sujeitas a licenciamento pelos municípios, que já vinham se estruturando e capacitando para fazer frente às demandas decorrentes de sua competência.
Porém, com o advento da Resolução n° 107/2021 do CEMAm, as atividades foram reenquadradas restringindo a competência dos mesmos sem, nem ao menos, discutir com os municípios goianos, o que fere a autonomia do Executivo municipal.
“Essa inovação normativa, não discutida minimamente com os municípios goianos, fere gravemente a autonomia deles, em ofensa à Constituição da República. A Resolução n° 107/2021, do CEMAm, fere gravemente a segurança jurídica, porque os municípios goianos, que há anos já vêm licenciando muitas atividades definidas como de impacto local, se viram, de uma hora para outra, com suas competências esvaziadas”, justifica o presidente.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, onde foi distribuído para relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).

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