Lissauer coloca em debate veto de Caiado a incentivos à indústria de veículos no Estado
O presidente da Alego argumenta que o uso do saldo remanescente do crédito outorgado não afetará metas dos resultados fiscais.

Iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), a pauta do Governo que veta integralmente a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no estado, que seja beneficiário dos programas Produzir ou Fomenta, entrou em debate na Casa de Leis.
Lissauer argumentou que a proposta permite a utilização do saldo remanescente do crédito outorgado já concedido, estabelecido em termo de acordo expirado no dia 31 de dezembro de 2020. O presidente também indicou que a renúncia dessa receita, que é resultante da prorrogação do benefício, não afetará metas dos resultados fiscais estabelecidos pela legislação.
Em contraponto, ao vetar a utilização do benefício, a Governadoria explica que não se trata de propositura inédita, pois pretensão semelhante havia sido apresentada pela Secretaria de Estado da Economia, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).
Caiado justifica que o prazo final para utilização do benefício do crédito outorgado foi estabelecido até o dia 31 de dezembro de 2020, conforme os Termos de Acordo de Regime Especial (TARE). O parâmetro adotado, segundo o governador, era a data-limite até então indicada para os benefícios dos programas Fomentar e Produzir, com suas leis específicas de regência.
O governador continuou explicando o veto ressaltando que “a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou que a Lei estadual nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, não prorrogou os benefícios reinstituídos, mas permitiu que o legislador o fizesse por meio da legislação específica de cada programa. O ato normativo também impôs como condicionante para a fruição das vantagens estabelecidas a celebração de novos TAREs com a administração pública”.
Caiado destacou ainda a impossibilidade de utilização de um crédito remanescente, estabelecido em TARE anterior, se um novo termo de acordo for realizado diante de novos investimentos em implantação e ampliação de empreendimento industrial de veículos automotores no Estado de Goiás, segundo o art. 1º da Lei estadual nº 16.671, de 2009.
“Os investimentos anteriormente pactuados presumem-se honrados pela empresa beneficiária, conforme aponta o órgão consultivo”, completou.
A Governadoria argumenta ainda, ao definir pelo veto, que a utilização do referido crédito poderá, eventualmente, "ser considerado como subterfúgio para permissão de aumento do valor do benefício fiscal concedido".
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, assim que os trabalhos parlamentares retornarem em fevereiro próximo, será designado um relator.

Kitão quer levar debate sobre cannabis para Alego e uso da fibra na medicina
Candidato a deputado estadual, vereador quer usar experiência acumulada em Goiânia para levar discussão à Assembleia e ampliar políticas relacionadas à cannabis medicinal em Goiás

Pedro Sales desiste de candidatura a deputado federal em Goiás
Nos bastidores, Pedro Sales era apontado como um dos nomes cotados para integrar a chapa do PSD na disputa por uma cadeira na Câmara Federal.












