Lei sancionada por Mabel obriga concessionárias a informarem sobre isenção de impostos para PCD
A norma exige que essas informações estejam expostas de forma clara e visível nos estabelecimentos, além de constarem nos sites e aplicativos das empresas.

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou a Lei nº 11.423, de 9 de junho de 2025, que determina a divulgação obrigatória, por parte das concessionárias de veículos, de uma lista com doenças, deficiências e necessidades especiais que garantem isenção de impostos na compra de automóveis. A norma exige que essas informações estejam expostas de forma clara e visível nos estabelecimentos, além de constarem nos sites e aplicativos das empresas.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso da população a direitos garantidos por legislações federal e estadual, mas que ainda são pouco divulgados. Com a nova regra, as concessionárias deverão afixar cartazes em locais de fácil visualização, possibilitando que os consumidores entendam os critérios para obtenção dos benefícios fiscais.
“Precisamos dar visibilidade a direitos que impactam a vida de muitas famílias. Com mais informação, garantimos autonomia, transparência e respeito às pessoas com deficiência ou necessidades especiais”, declarou o prefeito. A lei é de autoria do vereador Isaías Ribeiro.
Em Goiás, têm direito à isenção na compra de veículos pessoas com deficiência física permanente de grau moderado ou grave, deficiência visual, intelectual, síndrome de Down e transtorno do espectro autista. A legislação federal também contempla outras condições, como deficiência bifocal com visão inferior a 20%, ausência de membros, artrite, doenças cardíacas, condições neurológicas, deficiência auditiva, esclerose múltipla, linfomas, mastectomia, nanismo e HIV.
Essas pessoas podem solicitar isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), junto à Receita Federal, e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), no caso de aquisição financiada.
Segundo a Secretaria da Economia de Goiás, é possível obter isenção total do ICMS na compra de veículos de até R$ 70 mil. Para automóveis de até R$ 120 mil, o comprador arca apenas com a diferença do tributo. A legislação estadual também permite a solicitação de isenção do IPVA para um único veículo por beneficiário.
O Procon Goiânia é responsável pela fiscalização e disponibiliza canais de denúncia para quem identificar o descumprimento da norma: WhatsApp (62) 99302-2032, aplicativo Goiânia 24h, e-mail atendeprocon@goiania.go.gov.br e Instagram oficial (@procongoiania).

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