Lei proíbe agressores de mulheres em cargos de confiança no Governo de Goiás
Medida vale para condenações com trânsito em julgado e alcança toda a administração direta e indireta do Estado

O Estado de Goiás passa a contar com uma nova ferramenta de combate à violência contra a mulher, mas desta vez dentro da estrutura administrativa. Foi sancionada a lei, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL), que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos em comissão na administração pública direta e indireta.
A legislação estabelece critérios rigorosos para quem almeja ocupar cargos de confiança no Governo Estadual. A proibição é válida para pessoas que possuam condenação criminal transitada em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso — por crimes de violência doméstica e familiar.
A restrição não é temporária: a vedação permanece ativa até que o condenado tenha cumprido integralmente a pena determinada pela Justiça. Somente após a extinção da punibilidade é que o indivíduo poderá voltar a ser considerado para tais funções.
O autor da proposta defende que o poder público deve dar o exemplo no enfrentamento ao feminicídio e às agressões. “É um absurdo aceitar que um homem que bate em mulher ou mate uma mulher ocupe cargos de confiança no poder público. Essa medida representa o endurecimento necessário contra a violência doméstica em nosso estado”, afirmou o Delegado Eduardo Prado.
A nova lei reforça o compromisso de Goiás com a proteção feminina, garantindo que os recursos públicos e as posições de liderança não sejam ocupados por indivíduos com histórico comprovado de agressões contra mulheres.

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