Ladrão dribla Lei da Ficha Limpa e assume mandato de vereador pelo PT
Gustavo Macedo foi condenado em 2017, mas demora do Judiciário impediu aplicação da Ficha Limpa e permitiu candidatura em 2024

Eleito em 2024 com 1.361 votos, o vereador Gustavo Macedo (PT-SP) tornou-se um dos principais nomes da oposição na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. Antes de ingressar na vida pública, porém, o parlamentar foi condenado pela Justiça por furto de veículo — um antecedente que, em tese, poderia torná-lo inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
O caso remonta a setembro de 2014, quando Gustavo tinha 18 anos. Segundo boletim de ocorrência, ele foi detido em flagrante após ser abordado pela polícia enquanto dirigia um Fiat Uno que havia sido furto horas antes. À época, o então jovem admitiu o crime, relatando que arrombou o carro no estacionamento de um restaurante e levou o veículo.
Após a abordagem, Gustavo permaneceu detido na Cadeia Pública Masculina de Mogi das Cruzes até janeiro de 2015, quando obteve habeas corpus. Três anos depois, em julho de 2017, a Justiça o condenou a dois anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa.
Apesar da condenação, seis anos mais tarde, em 2024, Gustavo conseguiu registrar candidatura e foi eleito vereador. A Lei da Ficha Limpa estabelece que pessoas condenadas por crimes contra o patrimônio privado ficam inelegíveis por oito anos, prazo que, em regra, começa a contar após o cumprimento ou a extinção da pena.
No entanto, o processo do vereador entrou em uma zona considerada “cinzenta” do Direito Eleitoral. Em 2021, o Judiciário reconheceu a extinção da punibilidade em razão da prescrição punitiva. Na prática, isso significa que, como o Estado não respeitou os prazos legais do processo, a condenação perdeu seus efeitos jurídicos.
À coluna, o advogado eleitoral Alberto Rollo afirmou que, diferentemente dos casos em que a pena é integralmente cumprida, a prescrição reconhecida antes do trânsito em julgado impede a aplicação da inelegibilidade prevista na Ficha Limpa. “Já houve muita discussão sobre esse assunto, mas o TSE vem pacificando esse entendimento”, disse.
Com isso, a legislação deixou de ser aplicada ao caso, permitindo que Gustavo Macedo disputasse a eleição e assumisse o mandato, mesmo após a condenação por furt0.
Procurada, a Câmara Municipal de Itaquaquecetuba não respondeu até a publicação desta reportagem. O vereador também foi contatado por meio de sua assessoria, mas não se manifestou. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

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