Justiça suspende eleições da Mesa Diretora da Câmara de Alto Paraíso de Goiás
Conforme Rita de Cássia, as cédulas utilizadas na votação não possuem informações determinadas no Regimento e não foram rubricadas pela presidente do ato.

A Justiça concedeu liminar para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás, na região norte do estado, realizada no último dia 1º de janeiro. De acordo com a juíza Rita De Cássia Rocha Costa, da Vara das Fazendas Públicas, ao analisar o pedido, observou que a criação de nova chapa foi realizada em desacordo com determinação prevista no Regimento Interno da Casa. Ela determinou ainda a realização de novo pleito em um prazo máximo de 5 dias.
Conforme Rita de Cássia, as cédulas utilizadas na votação não possuem informações determinadas no Regimento e não foram rubricadas pela presidente do ato. A ação foi protocolada pelos vereadores Douglas Barreto, Divinaldo Delfino dos Santos e Andre Luiz Rodrigues dos Santos, que alegaram descumprimento do horário para o início da eleição; do tempo máximo para registro de chapa; e cédula de votação em desconformidade.
Os atos, conforme a magistrada, teriam sido praticados em desrespeito à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Casa Legislativa. Podendo, assim, implicar em grave risco de prejuízo à lisura do procedimento. “Deste modo, verifico que o ato impugnado pode estar, de fato, eivado de nulidades, por inobservância às normas regimentais, restando patente a existência a probabilidade do direito vindicado pelos impetrantes”, diz trecho da decisão.
Até lá, deverá assumir a presidência da casa o parlamentar mais idoso. Foi estipulada multa diária em caso de descumprimento da decisão. Ao conceder a liminar, a magistrada disse que, da análise dos documentos apresentados, há indícios de irregularidades na eleição. Segundo os parlamentares, uma nova chapa foi inscrita após o prazo de 15 minutos, previsto no Regimento Interno. Além disso, disseram que, nas cédulas para votação, não havia indicação dos nomes e os respectivos cargos a serem ocupados.
No tocante ao perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, a magistrada disse que se mostra presente no fato de que, mantida a votação ora questionada, a mesa diretora poderá usufruir dos poderes atinentes aos cargos obtidos através do processo. O qual, em princípio, parece ter negligenciado o próprio rito legal da Casa Legislativa.
Com informações do Jornal Opção

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