Justiça suspende convenção do MDB em Barro Alto
Decisão judicial atende a denúncia de filiado que apontou descumprimento de prazo definido em estatuto para convocar o evento

A Justiça Eleitoral suspendeu a convenção municipal do MDB em Barro Alto, marcada para este sábado (20). A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado por Joabe Assis Neves, filiado ao partido.
Neves alegou que a convocação para a convenção partidária não observou o prazo mínimo de 15 dias de antecedência, conforme determina o estatuto do partido. O edital foi publicado em 10 de julho, apenas dez dias antes do evento, violando o direito dos filiados de participar adequadamente dos debates e decisões partidárias.
Em sua defesa, o prefeito Álvaro Machado de Freitas (MDB), presidente da Comissão Provisória Municipal da sigla de Barro Alto, argumentou que a convocação seguiu o estatuto do partido aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022, que estipula um prazo mínimo de oito dias.
No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que o novo estatuto do MDB, aprovado em outubro de 2023, já estava em vigor, exigindo o cumprimento do prazo de 15 dias.
Além da suspensão, a decisão impõe multa em caso de descumprimento da ordem judicial. A Justiça Eleitoral também rejeitou a alegação de que o novo estatuto aguardava homologação do TSE, reafirmando que as regras previstas no documento têm validade imediata desde a data da aprovação.
A convenção do MDB em Barro Alto estava programada para definir os candidatos do partido para as eleições municipais deste ano. Com a decisão, a realização do evento fica suspensa até que o partido respeite os prazos estabelecidos pelo novo estatuto.

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