Justiça proíbe que prefeitura repasse R$ 300 mil a Sindicato Rural para organização da Expaja
Conforme esclarecido pelo promotor Augusto César Borges Souza, este não é o primeiro convênio celebrado entre Jataí e o sindicato, havendo um histórico de “ilicitudes”

Ao acolher pedido de liminar em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça proibiu o município de Jataí, sob qualquer pretexto, de realizar despesa pública para custear a exposição agropecuária da cidade e demais eventos organizados pelo Sindicato Rural.
O sindicato é o responsável pela organização da 48ª Exposição Agropecuária de Jataí (Expaja), tradicional evento realizado em comemoração ao aniversário da cidade.
Na ação, o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza sustentou a nulidade do Termo de Fomento nº 1/2022, o qual prevê o repasse, pelo município, de R$ 300 mil à entidade sindical.
Conforme esclarecido pelo promotor, este não é o primeiro convênio celebrado entre município e sindicato, havendo um histórico de “ilicitudes” envolvendo a execução da festividade em anos anteriores – o que, inclusive, levou à atuação do MP e o acionamento do Poder Judiciário.
Também neste ano, observou a ação, há indícios de irregularidades, em razão de vícios de natureza formal e material na celebração do termo de fomento.
Para Augusto Borges, “restou demonstrado que, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores, o município de Jataí financiou parte do evento, em que pese o seu caráter predominantemente privado, o que, a rigor, confere contornos de ilicitude aos repasses e demais serviços executados em prol da entidade sindical”.
Na decisão, foi reiterado o entendimento de que o Sindicato Rural é uma entidade que representa uma categoria econômica, no caso, os produtores rurais; dessa forma, aparentemente, não há compatibilidade entre os objetivos da entidade e aqueles previstos na norma que autorizem a celebração de termo de fomento.
“Em outras palavras, em princípio, não há compatibilidade entre os objetivos da organização sindical e o objeto da parceria, havendo, portanto, aparente ilegalidade no repasse do dinheiro”, afirmou a decisão.
Assim, apesar de previsto no termo, a Justiça também proibiu que o município faça a manutenção do Parque de Exposições, sob pena de multa, a ser definida.

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