Justiça proíbe prefeitura de bancar shows e vaquejada com dinheiro público
Conforme apurado pelo MP, foram encontradas irregularidades nas contratações que implicam gastos excessivos “em prejuízo da saúde financeira” do município.

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça suspendeu a execução de contratos firmados pelo município de Divinópolis de Goiás para a realização de shows musicais durante a 37ª Vaquejada do município, prevista para o período de 28 a 31 de julho, bem como o financiamento do evento com recursos públicos. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 30 mil, limitada a 30 dias.
Conforme apurado pelo MP, estavam previstas para a vaquejada oito apresentações musicais, com o custeio pelos cofres públicos estimado em R$ 600 mil, sem contar os valores relacionados à organização do evento.
No pedido de tutela provisória de urgência de caráter antecedente, os promotores de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto e Rodrigo Carvalho Marambaia apontaram uma série de irregularidades nas contratações, observando ainda que elas implicam gastos excessivos “em prejuízo da saúde financeira” do município.
Decisão também garantiu acesso dos promotores a cópias dos procedimentos
Um dos problemas detectados pelo MP foi a impossibilidade de levantar informações na administração municipal a respeito das contratações de alguns artistas, bem como a falta de publicidade do procedimento de dispensa ou de inexigibilidade de licitação em relação a todos os contratos existentes no Portal da Transparência. Diante disso, os dados foram requeridos pelos promotores ao município, contudo, não houve resposta ao pedido de encaminhamento de documentos.
Assim, a liminar deferida pela Justiça determina ainda que o município apresente, no prazo de três dias, cópias completas dos procedimentos de contratação e demais documentos solicitados pelo MP referentes ao financiamento público da vaquejada.
Outro ponto ressaltado pelos promotores no pedido à Justiça é a existência de indícios de sobrepreço em pelo menos dois contratos. Também foi detectada uma antecipação de pagamentos pela administração pública antes da prestação efetiva dos serviços, sem comprovação da necessidade e economicidade da medida.
Município recorreu da decisão, mas TJGO manteve liminar
A liminar acolhendo os pedidos do MPGO foi deferida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, da comarca de São Domingos, no dia 22. Ao tomar conhecimento da decisão, o município de Divinópolis de Goiás recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O pedido de tutela recursal (liminar) no agravo de instrumento, contudo, foi negado pelo desembargador Sérgio Mendonça de Araújo nesta quarta-feira (27/7). Desta forma, foi mantida a decisão de primeiro grau que suspende a realização dos shows com uso de recursos públicos.

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