Justiça proíbe marido de prefeita de “ameaçar” funcionários para votarem em Bolsonaro e MP obriga assinar TAC
O Tribunal Regional do Trabalho impôs multa de R$ 45 mil por item descumprido. Empresário nega crime coação eleitoral

A Justiça do Trabalho proibiu, nesta quarta-feira (12), que o ex-prefeito de Porangatu e empresário Eronildo Lopes Valadares ameace demitir funcionários caso não consigam puxar votos para seu candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro (PL), neste segundo turno. Em caso de descumprimento, ele pode pagar multa de R$ 45 mil por item não cumprido.
Em áudio vazado esta semana de um grupo fechado da Associação de Produtores de São Félix do Xingu (PA), o empresário afirma que já anunciou para todos os seus colaboradores que no primeiro dia, após o fim do segundo turno, a empresa vai ter uma faixa: liquidação de estoque.
Ele é dono da Valadares Empresarial, uma loja de materiais para construção em Porangatu.
“Se o Lula ganhar, vai fechar a empresa. Então, os funcionários estão todos preocupados, buscando cada um ver se convence uma pessoa da família”, conta. (OUÇA AQUI)
Em decisão liminar, a juíza Carolina de Jesus Nunes atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e proibiu Eronildo de voltar a fazer pressão sobre os funcionários.
Ele também precisou assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP em que se compromete a não coagir mais os funcionários.
A magistrada também expediu recomendação à Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg) em que alerta empresários e empregadores sobre esse tipo de coação eleitoral.
Veja obrigações impostas:
Garantir aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária;
Deixar de fazer ameaças ou promessas de concessão de benefício ou vantagem em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;
Deixar de discriminar ou perseguir trabalhadores por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.

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