Justiça manda suspender Rodeio que teria Cesar Menotti e Fabiano e João Bosco e Vinicius
Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal no valor de R$ 100 mil em desfavor do prefeito de Vianópolis, Samuel Cotrim

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu tutela de urgência (liminar) determinando a suspensão dos pagamentos de todos os contratos firmados para realização do 7ª Rodeio Show de Vianópolis, que aconteceria no período de 18 a 21 de agosto.
A decisão judicial inclui ainda a proibição de celebração de novos contratos para esta finalidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal no valor de R$ 100 mil em desfavor do prefeito Samuel Cotrim (PP).
A liminar para suspensão do uso de recursos públicos na realização do evento foi requerida pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira em ação civil pública proposta contra o município e quatro empresas responsáveis por shows de artistas sertanejos.
O objetivo do MP foi impedir o repasse de recursos públicos para esse tipo de evento festivo, tendo em vista a situação financeira do município.
Na ação, o MPGO apontou a seguinte previsão de despesas com a realização da festa: 1) R$ 613 mil com shows sertanejos; 2) R$ 353 mil com estrutura do rodeio; 3) previsão de R$ 180 mil com estrutura de palco e shows, totalizando um gasto de R$ 1.146.000,00.
A comercialização de camarotes e outros serviços resultou em uma arrecadação de R$ 210 mil, destacou o promotor, observando, ainda, que os contratos preveem custeio de outras despesas, como taxas, alvarás, hospedagens e transporte.
Recomendação feita pelo MP não foi acatada
Conforme relatado na ação, diante dessa estimativa de gasto, o Ministério Público tentou estabelecer tratativa voltada à cobrança de ingressos no evento, para que não houvesse o sacrifício dos cofres municipais. Assim, foi feita recomendação com o objetivo de reorientar a ação do gestor, sem que houvesse a imposição da não realização do evento. O poder público municipal, porém, negou esta possibilidade e insistiu no custeio público do evento, sob o frágil argumento de que a população “já foi penalizada economicamente durante os dois anos de pandemia”.
No entanto, para o promotor, a “verdadeira penalização, em verdade, é deixar de atender a população em necessidades básicas (saúde, educação, segurança pública, aterro sanitário), é ignorar o contribuinte, patrocinando festa e show para moradores de toda a região, mesmo não residentes no município”. Ele acrescentou que não se mostra compatível com a Constituição Federal e com os princípios da administração pública o gasto com um evento festivo, quando a realidade do município é de escassez nos cofres públicos, com débitos na Previdência Municipal, crise no sistema de saúde, entre outros.
Justificando a concessão da liminar, a juíza Marli de Fátima Naves levou em consideração a ponderação feita pelo MPGO sobre a situação financeira do município, que registrou queda na arrecadação em relação aos exercícios anteriores, segundo informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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