Justiça livra ex-vereadora de inelegibilidade, mas mantém processo de cassação contra deputados
A decisão inocenta Taís Cardoso Lopes, porém, os tucanos Gustavo Sebba e José Machado seguem sob investigação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deu andamento a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD/GO) que acusa quatro políticos goianos de participação em fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. A denúncia, uma das mais relevantes do calendário eleitoral recente, mira diretamente o deputados estaduais Gustavo Sebba, José Machado, o candidato derrotado Júnior Pinheiro Batista Costa e Taís Cardoso Lopes, ex-presidente da Câmara de Palmeiras de Goiás.
A ação aponta a suposta utilização de candidaturas femininas fictícias com o objetivo de fraudar a legislação eleitoral que exige o mínimo de 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais.
Contudo, em decisão interlocutória publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (22), o relator do caso, desembargador Ivo Favaro, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva quanto à vereadora Taís Cardoso Lopes e determinou a extinção do processo em relação a ela. Segundo o magistrado, não há elementos na inicial que atribuam à parlamentar qualquer ato ilícito.
“O ato de renúncia, por si só, não constitui qualquer fraude à cota de gênero, ainda mais quando feito antes mesmo do prazo final para o requerimento de registro de candidatura”, afirmou Favaro em sua decisão.
De acordo com os autos, Taís havia inicialmente manifestado intenção de concorrer ao cargo de deputada estadual pela federação PSDB/Cidadania, mas desistiu antes do protocolo oficial da candidatura, optando por permanecer na Câmara Municipal para disputar a prefeitura em 2024.
A decisão exclui a vereadora do processo, mas mantém a investigação contra os outros três representados. O processo segue com fase de alegações finais, que deverão ser apresentadas pelas partes no prazo de dois dias, com posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Caso a fraude seja confirmada, os envolvidos poderão sofrer cassação de diploma, declaração de inelegibilidade por oito anos e anulação de votos, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.735/2024 e no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.
A apuração traz à tona mais um episódio que reforça o uso indevido da legislação de incentivo à participação feminina na política. A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização dessas práticas, com base em entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já resultaram em cassações de mandatos e redistribuições de cadeiras parlamentares em outras unidades da federação.

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