Justiça eleitoral proíbe prefeito Naçoitan Leite de emprestar posto de saúde para vereador fazer "campanha"
Conforme destacado pelo promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira, a representação foi feita contra o prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite, e o vereador Roni Cardoso da Costa.

Pedido liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral em Iporá (226 km da Capital), concedido pelo Juízo da 53ª Zona Eleitoral, determina imediata suspensão da realização de evento previsto para domingo (24), no Posto de Saúde do Setor Águas Claras, por configurar conduta vedada na legislação.
Conforme destacado pelo promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira, a representação foi feita contra o prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite, e o vereador Roni Cardoso da Costa. Segundo apontado na representação, o prefeito teria cedido o uso de um posto de saúde do município para que o vereador Roni Costa realizasse um projeto de atendimento oftalmológico gratuito.
As ações assistenciais estariam sendo organizadas pelo vereador, o que, para o MP, configura cessão e uso de imóvel público para desenvolvimento de atividades típicas de campanha eleitoral, relacionadas à propaganda eleitoral em benefício de candidatura.
Essa conduta, ressalta o promotor, é vedada, estando tipificada no inciso I, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
Ele sustenta que a norma prevê: “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
Ainda de acordo com Wessel Teles, “a conduta dos representados possui impacto político e eleitoral, uma vez que está evidente a divulgação do nome do vereador na divulgação do projeto, o que geraria desequilíbrio nas eleições municipais de 2024, caso consumado o evento, o que caracterizaria abuso de poder político e econômico grave”.

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