Justiça Eleitoral nega liminar para “derrubar” chapa do PL
Pedido de cassação foi requerido pelo PT, Solidariedade, Republicanos e Patriota. Desembargadora Amélia Martins de Araújo concedeu 5 dias para o PL apresentar defesa

Desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Amélia Martins de Araújo negou pedido de liminar, impetrado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Solidariedade, Republicanos e Patriota, para que a Justiça “derrube” a chapa do Partido Liberal (PL), em decorrência de suposta fraude na cota de gênero, nas últimas eleições.
A intenção é de que a Justiça impeça que os candidatos federais eleitos, Gustavo Gayer, Magda Mofatto, Professor Alcides e Daniel Agrobom, sejam diplomados e, consequentemente, tomem posse na Câmara dos Deputados no próximo ano, assim como os deputados estaduais eleitos, Major Araújo, Paulo Cezar Martins e Delegado Eduardo Prado.
Amélia Martins não deferiu o pedido de liminar e concedeu prazo de cinco dias para que o PL e os deputados eleitos ofereçam defesa sobre a acusação.
"No que tange ao pedido de deferimento de busca e apreensão ou determinação de apresentação de documentos, verifica-se a ausência de causa relevante e suficiente para a concessão de
qualquer dessas medidas, devendo ser observado o momento oportuno para a juntada de provas, durante a instrução do feito, na forma do art. 22, VI, da Lei Complementar 64/1990[1]. Desse modo, INDEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada. Outrossim, recebo a inicial e adoto, para apuração do suposto ilícito, o rito previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/1990. Notifiquem-se os Representados do conteúdo da inicial, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereçam ampla defesa, documentos e rol de testemunhas, caso entendam necessário", determino a desembargadora.
Entenda o caso
O Partido Liberal (PL) chegou às urnas, durante as eleições no dia 2 de outubro, em descumprimento com o percentual de candidaturas femininas, obrigatoriamente 30%, com 26,3%, ou seja, em descumprimento com a legislatura eleitoral.
O PL apresentou à Justiça Eleitoral 40 candidatos, sendo 28 do sexo masculino e 12 do sexo feminino. Entretanto, duas candidatas, Patrícia Nascimento Lima e Alessandra Alves Carvalho, tiveram o registro indeferido por falta de documentação e, mesmo com prazo para enviar os arquivos, elas não o fizeram e perderam a candidatura.
Assim sendo, o PL ficou com menos duas mulheres na corrida eleitoral e perdeu a proporção de cota de gênero obrigatória, agora com 28 do sexo masculino e 12 do sexo feminino.
No entanto, a sigla tentou uma “manobra” para “ajustar” o quociente entre candidatos “homens” e “mulheres” e mandou um pedido para que cinco candidatos fossem excluídos da chapa, sendo eles: José Camelo Naves Júnior, Eurípedes Rodrigues Cavalcante Filho, Márcio de Sousa Maia, Vilobaldo Gomes Borges e Douglas Martinho Silva de Oliveira.
A Procuradoria Regional Eleitoral pugnou pelo não conhecimento do pedido, diante do trânsito em julgado da decisão, em 28 de agosto, que deferiu o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PL, relativo ao cargo de Deputado Estadual.
Juíza Relatora do processo, Mônica Cezar Moreno Senhorelo, em decisão monocrática, argumenta que com exceção do registro de candidatura de Eurípedes Rodrigues Cavalcante Filho, indeferido pela Justiça, os demais registros foram deferidos, sendo os candidatos indicados pela grei, habilitados a concorrer ao cargo de Deputado Estadual e se manifestaram mostrando interesse em continuar como candidatos e concorrer ao pleito pela partido.
Outro ponto destacado pela magistrada é o fato de que a única hipótese de cancelamento do registro de candidato, a pedido do partido, seria em caso de expulsão, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias
Caso contrário, apenas os candidatos, em petição com firma reconhecida, poderiam requerer o cancelamento dos seus registros de candidatura, mesmo após o trânsito em julgado do DRAP.
Como o pedido do PL não se encaixa na legislatura pontuada, a juíza acolheu o parecer da procuradoria e não reconheceu o pedido de exclusão de candidatos feito pelo partido.
Leia mais
Outro lado
Entretanto, em nota assinada pelo Major Vitor Hugo, o partido negou a irregularidade afirmando que durante a campanha, a Justiça Eleitoral decidiu, com trânsito em julgado, que o partido havia cumprido a proporção mínima legal entre candidatos e candidatas, isto é, cumpriu a cota e, por óbvio, a legislação.
Diante disso, segundo o PL, “primando pela boa-fé, lealdade, transparência e segurança jurídica, a Comissão Executiva Estadual do PL em Goiás, atuando por delegação da Convenção Estadual, resolveu retirar 5 candidatos homens para readequar a cota por sexo. Apesar da deliberação do partido, a Justiça Eleitoral decidiu por manter os 5 candidatos outrora retirados”.
Ainda segundo a sigla, o entendimento é de que o partido demonstrou obediência à legislação e, consequentemente, afastou qualquer eventual argumento de fraude, que é caracterizada quando há a intenção clara de burlar e descumprir a lei.
“Nesse contexto, o PL está seguro de que a chapa está mantida e de que o discurso de que a mesma será anulada é aventureiro, irresponsável e desprovido de fundamento técnico jurídico”, diz trecho do comunicado.

Kitão quer levar debate sobre cannabis para Alego e uso da fibra na medicina
Candidato a deputado estadual, vereador quer usar experiência acumulada em Goiânia para levar discussão à Assembleia e ampliar políticas relacionadas à cannabis medicinal em Goiás

Pedro Sales desiste de candidatura a deputado federal em Goiás
Nos bastidores, Pedro Sales era apontado como um dos nomes cotados para integrar a chapa do PSD na disputa por uma cadeira na Câmara Federal.











