Justiça Eleitoral aplica multa e barra pesquisas do Instituto Veritá por distorcer dados de eleitores
Levantamentos apresentavam distorções em dados socioeconômicos do eleitorado e falta de transparência

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de pesquisas eleitorais do Instituto Veritá em 13 estados e no Distrito Federal. As proibições ocorrem devido a uma série de irregularidades técnicas, falhas na metodologia empregada e indícios de fraude nas amostras coletadas para cargos de governo e Senado.
As decisões mais recentes partiram dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) de Sergipe e do Rio Grande do Norte, que identificaram distorções profundas nos perfis socioeconômicos entrevistados pelo instituto. Em Sergipe, o Veritá inflou a proporção de eleitores com ensino superior para 31,1%, em um estado onde os dados oficiais do TSE indicam apenas 12,82%. No Rio Grande do Norte, o instituto atribuiu nível superior a 34% da amostra e dobrou o percentual de eleitores na faixa de renda mais alta. Por conta da reincidência nas adulterações metodológicas, a Justiça potiguar aplicou uma multa de R$ 58 mil ao instituto.
Além das divergências estatísticas, tribunais do Piauí, Amazonas, Pernambuco e Tocantins apontaram falta de transparência sobre a origem e a abordagem dos contatos telefônicos utilizados nas sondagens. No Tocantins, por exemplo, o relatório indicava que a divulgação ocorreria antes mesmo da data de término da coleta dos dados.
O Que Diz o Instituto Veritá
Procurado, o proprietário do Instituto Veritá, Adriano Silvoni, defendeu a atuação do órgão ao portal Metrópoles e alegou que o instituto possui independência técnica. Silvoni afirmou que mais de 70% das impugnações apresentadas na Justiça acabam sendo revertidas e sustentou que há divergências de entendimento entre os tribunais estaduais.
O empresário rebateu as críticas destacando o histórico do Veritá em pleitos anteriores, afirmando possuir uma metodologia sólida, testada e com altos índices de precisão em previsões eleitorais desde 2010.

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