Justiça destaca risco grave à saúde pública para garantir "licitação do lixo" em Goiânia
A decisão suspende os efeitos da liminar concedida nos autos do agravo de instrumento, permitindo assim a continuidade do procedimento de licitação previsto no Edital 002/2023

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) assegurou a realização dos trâmites do Edital 002/2023, referente à contratação de serviços essenciais de coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, remoção de entulhos e varrição mecanizada para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra).
O pedido de suspensão foi movido pelo Município de Goiânia contra a decisão liminar proferida pela Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. A decisão atual deferiu a liminar recursal do município.
A Prefeitura justificou a essencialidade dos serviços à população e o risco de comprometimento da ordem pública caso a liminar não fosse concedida, ressaltando reclamações anteriores sobre a prestação dos serviços de coleta de lixo pela Prefeitura de Goiânia.
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O Desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao deferir a liminar, considerou a presença dos requisitos da excepcionalidade, especialmente o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas caso os efeitos da decisão impugnada fossem mantidos.
A decisão suspende os efeitos da liminar concedida nos autos do agravo de instrumento, permitindo assim a continuidade do procedimento de licitação previsto no Edital 002/2023.

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