Justiça condena ex-prefeito de Águas Lindas e dois ex-auxiliares
Na ação, a promotora reitera que os atos de improbidade não foram atos isolados e resultaram de um esquema de corrupção do qual participavam os réus.

O ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, José Zito Gonçalves, o ex-tesoureiro da prefeitura, Belchior Gonçalves da Rocha, e o ex-secretário de Finanças Claudinei Cavalheiro de Meira, foram condenados pela Justiça. De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em 2001, Zé Zito, então prefeito do município, praticou, juntamente com os dois auxiliares, reiterados atos de improbidade administrativa, em especial irregularidades na realização de despesas e pagamentos da prefeitura, assim como a dispensa de licitação em processos onde o procedimento era obrigatório. Tais atos geraram prejuízos ao erário no valor de R$ 175.320,00.
Em razão do exposto, o Ministério Público requereu a condenação dos três requeridos, conforme prevê o artigo 10, incisos VIII, IX e XI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A promotora de Justiça Tânia d'Able Rocha de Torres Bandeira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas, explica que “o ato de improbidade administrativa é um ato ilícito civil qualificado, caracterizado pelo desvio de conduta do agente público que, no exercício indevido de suas funções, afasta-se dos padrões éticos e morais da sociedade, com o fim de obter vantagens materiais indevidas, gerar prejuízos ao patrimônio público ou ferir os princípios e preceitos básicos da administração pública”.
Na ação, a promotora reitera que os atos de improbidade não foram atos isolados e resultaram de um esquema de corrupção do qual participavam os réus. Assim, foi pedida a condenação dos três com base nas sanções civis previstas na Lei 8.429/1992.
Ao julgar a ação, o juiz André Nacagami afirmou que os réus causaram lesão ao erário, com a evidente intenção de assim o fazer.
Assim, o magistrado acatou parcialmente os pedidos iniciais formulados pelo MPGO, condenando o trio a:
• restituir ao erário municipal a importância de R$ 27.904,30, solidariamente, incidindo juros de mora e correção monetária, pela Selic, a contar da data do evento danoso;
• perda da função pública;
• suspensão dos direitos políticos por 6 anos;
• multa civil equivalente ao valor do dano;
• proibição de contratar com o poder público de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 6 anos.

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