Justiça cassa prefeito por compra de voto e abuso de poder durante as eleições
Ministério Público comprovou práticas ilícitas do prefeito Odair Sivirino Leonel, candidato à reeleição por Bom Jardim de Goiás, e do vice Manoel Oliveira Souza.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acolheu ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), proposta pelo Ministério Público, que denuncia compra de voto, abuso de poder político e abuso de poder econômico durante as últimas eleições municipais, e cassou o prefeito reeleito por Bom Jardim de Goiás (370 km da Capital), Odair Sivirino Leonel e o vice Manoel Oliveira Souza.
A decisão reconhece que as provas apresentadas pela promotora de Justiça Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas, que consistiram em fotos, vídeos, áudios e depoimento de testemunhas, foram suficientes para comprovar a práticas ilícitas e conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral.
“Atos considerados gravíssimos por esta Justiça especializada e que por ela devem ser reprimidos”, aponta a decisão.
Conforme apurado, durante as eleições de 2020, enquanto candidato à reeleição, Odair distribuiu alimentos adquiridos com recursos públicos, em virtude de programa social, em veículo com adesivo de campanha e ainda acompanhado pela sua esposa, que fazia parte da equipe de campanha do candidato. Pelo ato ilícito, o então prefeito foi multado em R$ 5.320,50.
Odair e o vice Manoel ainda foram igualmente condenados nos termos do artigo 41-A, da Lei das Eleições, pela prática de compra de votos, por terem doado e oferecido vantagens a eleitores, com o fim de garantir preferência na eleição. A Justiça definiu multa de R$ 26.602,50, pela “conduta vedada” enquanto candidatos durante a campanha.
Por fim, foram condenados pelo abuso de poder político e econômico, considerando todos os atos praticados e devidamente comprovados pelo Ministério Público Eleitoral, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Com toda a comprovação do MP Eleitoral, o Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças determinou a cassação dos diplomas para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos condenados.
Odair e Manoel, por meio de suas defesas, ainda podem entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a cassação.

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