Justiça barra pesquisa em Goiás contratada por empresa “fantasma”
Decisão aponta indícios graves: CNPJ baixado há quase 30 anos, dúvida sobre origem do dinheiro e possível indução de respostas

A Justiça Eleitoral, por meio do desembargador Laudo Natel Mateus, de Goiás mandou suspender, em caráter urgente, a divulgação de uma pesquisa eleitoral, realizada pelo Data Povo Instituto De Pesquisas Marketing E Consultoria Ltda, que seria publicada no próximo dia 12 de abril. A decisão atende a um pedido do Partido Mobilização Nacional, que apontou irregularidades consideradas graves no levantamento.
Segundo o partido, a pesquisa registrada sob nº GO-03031/2026 teria sido contratada pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., inscrita no CNPJ nº 60.509.239/0005-47, entretanto, a documentação carreada aos autos evidencia que referido cadastro encontra-se baixado desde 18.02.1998, em decorrência de extinção por encerramento de liquidação voluntária — ou seja, sem existência legal.
Além disso, a sigla questionou a falta de comprovação sobre a origem dos recursos usados e criticou o formato do questionário, que não respeitaria ordem alfabética nem critérios de alternância, o que poderia influenciar as respostas dos entrevistados.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral entendeu que há sinais suficientes de problema. Com base na Lei nº 9.504/1997 e nas regras do Tribunal Superior Eleitoral, ele destacou que o registro completo e transparente das pesquisas não é mera formalidade — é o que garante confiança no processo.
Para o magistrado, indicar uma empresa extinta como contratante levanta dúvidas sérias sobre quem bancou o levantamento. Já as falhas no questionário, embora não anulem automaticamente a pesquisa, podem interferir no resultado ao favorecer determinados nomes.
Com a divulgação marcada para os próximos dias, o juiz considerou que havia risco real de impacto indevido na opinião pública. Por isso, proibiu a publicação da pesquisa até nova decisão e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
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