A Justiça suspendeu o processo de cassação do prefeito de São Miguel do Araguaia, Jeronymo José de Siqueira Neto (MDB), ao identificar uma série de irregularidades na condução do procedimento pela Câmara Municipal. A decisão liminar interrompe imediatamente todos os atos da Comissão Processante e impede, por enquanto, que o chefe do Executivo tenha o mandato colocado em votação.
A medida foi concedida pela Vara das Fazendas Públicas de São Miguel do Araguaia após o prefeito ingressar com um mandado de segurança alegando que o processo violava garantias constitucionais, como o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Na decisão, o juiz Eduardo Guimarães de Morais afirmou que o procedimento apresentou "múltiplas e graves ilegalidades", contrariando o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201, de 1967, que regulamenta os processos de cassação de prefeitos.
Entre as falhas apontadas pelo magistrado estão a falta de leitura da denúncia em plenário, a exclusão de vereadores do sorteio para formação da Comissão Processante, a definição antecipada do presidente e do relator sem votação interna e a ausência de intimação pessoal do prefeito e de sua defesa em etapas consideradas essenciais.
O juiz também destacou que a Câmara Municipal não pode alterar o rito previsto na legislação federal por meio de resoluções internas ou decisões políticas.
"O exercício da função julgadora pressupõe rigorosa observância do rito legalmente previsto, inexistindo margem para adaptações procedimentais", registrou.
Outro ponto considerado grave foi a convocação da sessão de julgamento para o próximo dia 6 de agosto antes da conclusão da fase de instrução e sem que a defesa apresentasse as alegações finais. Para o magistrado, a medida comprometeria diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa garantidos pela Constituição.
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Com a liminar, todos os atos da Comissão Processante permanecem suspensos até uma nova decisão judicial. No mérito da ação, Jeronymo Siqueira pede a anulação definitiva do processo de cassação e o arquivamento da denúncia.
Ao comentar a decisão, o prefeito afirmou ter recebido a medida "com muita tranquilidade e respeito ao Poder Judiciário". Segundo ele, a liminar "não representa uma vitória pessoal, mas um reconhecimento da importância do devido processo legal, da imparcialidade e do respeito às instituições".
Jeronymo também afirmou que sua equipe jurídica identificou diversas falhas que comprometeram o direito de defesa e ressaltou que qualquer investigação deve respeitar a legislação.
"Independentemente de quem seja o investigado, é fundamental que todo procedimento ocorra com transparência, responsabilidade e dentro da legalidade", declarou.
Por fim, o prefeito reforçou que continuará à frente da administração municipal enquanto o processo estiver suspenso.
"Enquanto algumas pessoas escolhem o caminho das disputas políticas, nós escolhemos trabalhar. Nossa gestão segue entregando resultados, cumprindo compromissos assumidos com a população, fortalecendo a saúde, a educação, a infraestrutura e buscando novos investimentos para a cidade. O nosso foco sempre foi e continuará sendo cuidar das pessoas", concluiu.
Na decisão, o magistrado ainda ressaltou que o entendimento adotado acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual cabe ao Judiciário garantir a legalidade e o respeito ao devido processo legal, sem interferir no julgamento político das acusações.