Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Abadiânia
Segundo o MPGO, a eleição em maio — mais de seis meses antes do início do biênio em janeiro de 2026 — contraria diretamente a orientação consolidada pela Corte Suprema.

A Justiça de Goiás deferiu um pedido liminar ajuizado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para declarar nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abadiânia para o biênio 2026/2027, realizada em 28 de maio de 2025. A decisão também determina que a Casa realize novo pleito dentro do prazo constitucionalmente adequado, em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, que argumentou que o Legislativo municipal afrontou a jurisprudência do STF ao antecipar a votação da Mesa Diretora com antecedência superior ao mês de outubro imediatamente anterior ao início do novo mandato. Segundo o MPGO, a eleição em maio — mais de seis meses antes do início do biênio em janeiro de 2026 — contraria diretamente a orientação consolidada pela Corte Suprema.
O STF, ao decidir a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF, estabeleceu que eleições internas para renovação de Mesas Diretoras de legislativos — tanto estaduais quanto municipais — não podem ser realizadas com antecedência excessiva, devendo ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início dos respectivos mandatos. Essa regra busca preservar a contemporaneidade democrática e garantir que a escolha das lideranças legislativas reflita a composição político-partidária mais próxima ao início do exercício do mandato.
Para o promotor Lucas Ferreira, a votação antecipada em Abadiânia fere princípios constitucionais como legalidade, periodicidade e moralidade administrativa, abrindo espaço para insegurança jurídica e possíveis responsabilizações administrativas, civis e políticas caso permanecesse válida.
Com a liminar, a Câmara Municipal ficará impedida de validar os efeitos da eleição ocorrida em maio e deverá convocar um novo pleito eleitoral dentro do prazo legal estipulado. A decisão reforça a atuação do MPGO no combate a práticas que não observam os parâmetros temporais definidos pelo STF para eleições internas de legislativos municipais, tema que tem gerado ações semelhantes em outras cidades brasileiras diante de casos de antecipações consideradas inconstitucionais.
A medida representa um novo capítulo na jurisprudência local sobre governança interna dos poderes municipais e reafirma o papel do Ministério Público na defesa do ordenamento jurídico e da democracia representativa no âmbito dos municípios.

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