Justiça afirma que afastamento extrapolou prazo e autoriza que prefeito reassuma cargo
Edson Guimarães é acusado de improbidade após utilizar a estrutura da Fábrica de Pré-Moldados da Prefeitura para fabricar 1.500 mourões de concreto para sua propriedade

A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu efeito suspensivo à decisão que havia afastado Edson Guimarães (MDB) de suas funções como prefeito. A decisão foi proferida na quinta-feira (15), permitindo que Guimarães reassuma suas atividades até o julgamento final do agravo de instrumento interposto por sua defesa.
A resolução anterior, agora reformada, havia sido emitida por um juízo de primeira instância na comarca de Pontalina. Esta decisão surgiu no bojo de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. O prefeito é acusado de utilizar a estrutura da Fábrica de Pré-Moldados da Prefeitura para fabricar aproximadamente 1.500 mourões de concreto. Tais mourões, segundo as alegações, seriam destinados à sua propriedade particular na zona rural do município, utilizando para tal servidores, maquinários e insumos públicos e durante horário de expediente.
A desembargadora Franco apontou que, embora existam indícios materiais e testemunhos no processo original, a decisão de afastamento do prefeito por 90 dias excedeu o pleito do Ministério Público, que havia solicitado afastamento por 60 dias. Franco argumentou que não foi apresentada “motivação individualizada e idônea” que justificasse a extensão do prazo de afastamento ou a necessidade imediata do mesmo.
"Não se extrai dos fundamentos adotados qualquer demonstração concreta e atual de que o agravante esteja, no exercício do cargo, comprometendo a instrução processual ou reiterando condutas ilícitas", escreveu em sua decisão.
A magistrada destacou que o afastamento de prefeitos eleitos deve ser uma “medida excepcional” e não uma regra, visando preservar a “estabilidade institucional da municipalidade”. Assim, com a concessão do efeito suspensivo, Edson Guimarães pode retomar suas funções até que uma decisão final seja proferida.
Apesar de restaurar o cargo de Guimarães, a decisão judicial mantém a operação de busca e apreensão dos mourões de concreto, já que essa medida não foi questionada no recurso de defesa. Ainda, a desembargadora ordenou que o juízo de origem fosse notificado da decisão, enquanto o Ministério Público deve ser intimado para oferecer contrarrazões ao recurso apresentado pela defesa do prefeito.

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