Justiça afasta vereador por torrar R$ 72 mil da Câmara em empresa da sobrinha
A ordem judicial é válida por seis meses e tem como objetivo evitar a continuidade das atividades ilícitas, bem como dificultar a produção de provas testemunhais e documentais.

A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e decretou a suspensão do exercício do cargo de vereador de Paulo César Cardoso Feitosa, ex-presidente da Câmara Municipal, pelo prazo de 180 dias. O pedido foi feito no oferecimento da denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, e recebida pela 2ª Vara Criminal da comarca.
De acordo com a denúncia, o caso é de prática criminosa grave e que guarda relação direta com as funções públicas.
Desta forma, a sua permanência no cargo de vereador poderia possibilitar a continuidade das atividades ilícitas, bem como dificultar a produção de provas testemunhais e documentais.
Segundo a peça de acusação, Paulo César, aproveitando-se do cargo, organizou procedimento licitatório e, mediante fraude, articulou a participação e a concessão do objeto do certame à empresa de propriedade de uma sobrinha, já tendo, inclusive, homologado o resultado e adjudicado o contrato.
A 6ª Promotoria de Justiça foi informada de que a empresa Kadosh Infor Printer foi aberta em 2 de janeiro de 2019, mesma data em que Paulo César assumiu a presidência da Câmara.
Foi instaurado procedimento investigatório criminal, que detectou ser a empresa de propriedade de Vanessa Batista Feitosa, sobrinha do vereador, e foi contratada, em fevereiro do mesmo ano, para o serviço de suprimento de impressoras do Poder Legislativo municipal, por R$ 71,9 mil.
Segundo a juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, a suspeita é de que Paulo César se valeu das prerrogativas do cargo para assegurar contrato administrativo em favor de parente próximo.
Desta forma, segundo ela, a continuidade no exercício do mandato representa risco efetivo à ordem pública, “diante da suposta traição do dever de probidade” e “está nítida a influência do desempenho da função pública sobre os crimes imputados”.
(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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