Julgamento sobre troca de nome da Castelo Branco deve ocorrer em até duas semanas
O autor do projeto, então vereador e agora deputado estadual, Clécio Alves (Republicanos), voltou a falar sobre o assunto e chamou os comerciantes da região de “ingratos” por serem contrários à mudança

Após a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Goiânia recorrer da decisão da Justiça que suspendeu a lei que altera o nome da Avenida Castelo Branco para Agrovia Iris Rezende, e ter o recurso liminar negado, um novo julgamento ocorrerá em 4 de julho. A nova decisão pode derrubar a liminar e dar validade, novamente, à lei aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito em exercício na época, presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo (Patriota).
O autor do projeto, então vereador e agora deputado estadual, Clécio Alves (Republicanos), tem procurado apoio para pressionar o judiciário.
Nesta terça-feira (20), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Clécio voltou a falar sobre o assunto e chamou os comerciantes da região de “ingratos” por serem contrários à mudança.
“Eu espero que no dia 4 seja corrigida essa imbecilidade de uma meia dúzia de comerciantes ingratos daquela antiga avenida, que agora é Agrovia Iris Rezende Machado”, diz ele, fazendo referência a decisão que suspendeu a lei.
“Quando o Iris era vivo, era tanto puxa saco atrás dele, oportunista, hipócrita, depois que o homem morreu, praticamente estou sozinho tentando honrar uma história, um legado”, completou.
Recentemente, o deputado anunciou ter um documento com a assinatura dos outros 40 parlamentares que foi entregue ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França.
Segundo o deputado, o governador Ronaldo Caiado (UB) também havia se comprometido a defender a causa, situação que não se confirmou como ele esperava.
Comerciantes
Durante a tramitação e após a aprovação do projeto na Câmara de Goiânia, comerciantes e empresários das mais de 600 lojas da região se colocaram contrários à mudança do nome. A decisão da juíza Jussara Cristina Oliveira Souza, que optou pela suspensão da lei, partiu de Ação Civil Pública apresentada pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), e outras entidades.
A magistrada destaca no documento que “sua importância extrapola a clientela local”, já que a avenida recebe clientes de outros estados. Ela entende que a alteração trazida pela lei impugnada traz impacto social de grande repercussão, podendo acarretar confusão de referência de localização.
Além disso, a mudança também acarreta gastos aos residentes e comerciantes locais, que terão que atualizar seus endereços e cadastros comerciais, e todo material de uso comercial (cartões, sacolas, material de mídia e divulgação), em momento de nítida recuperação financeira, após período pandêmico que perdura por mais de três anos.

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